Sociedade Anônima 3

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Transmissão das Obrigações Código Civil Mind Map on Sociedade Anônima 3, created by Alexandre Tássio on 10/05/2016.
Alexandre Tássio
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IfIwastheone Júnior
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Alexandre Tássio
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Sociedade Anônima 3
  1. Conselho Fiscal
    1. Composto de no mínimo 3 e no máximo 5 membros e suplentes em igual número acionistas ou não eleitos em assembleia geral.
      1. Fiscalizar os atos dos administradores e constatar o cumprimento dos deveres legais e estatutários.
        1. Opinar sobre o relatório da administração, devendo constar seu parecer com as informações complementares julgando necessárias ou úteis à assembleia geral.
          1. Denunciar a administração em casos de fraudes e sugerir providências úteis à companhia através da AG.
            1. Convocar AGO, e sempre que ocorrem motivos graves ou urgentes convocar AGE.
              1. Analisar os Balancetes e demonstrações financeiras da companhia.
              2. Deveres dos Dirigentes
                1. Dever de Diligência: Exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem.
                  1. Dever da Lealdade: Vedado o uso em benefício próprio ou de outrem informações sigilosas.
                    1. Dever da informação: Revelar à AGO suas operações com valores mobiliários da companhia.
                    2. Responsabilidade dos Dirigentes
                      1. O Administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade, mas responderá civilmente pelos prejuízos que causar dentro de suas atribuições e/ou poderes.
                        1. Responderá solidariamente com o administrador quem , com o fim de obter vantagem para si..
                        2. Dissoulução
                          1. Dissolve-se a Companhia:
                            1. De pleno direito;
                              1. Pelo término do prazo de Duração;
                                1. Casos previstos no estatuto;
                                  1. Por deliberação da assembleia geral;
                                    1. Por existência de um único acionista constatado em AGO;
                                      1. Extinção na forma da Lei;
                                      2. Por decisão judicial;
                                        1. Quando anulada a sua constituição;
                                          1. Quando provado que não pode preencher o seu fim;
                                            1. Em caso de falência, na forma da lei;
                                            2. Por decisão de autoridade competente;
                                          2. Outras Sociedades
                                            1. Nome Coletivo
                                              1. Sociedade de pessoas e o nome empresarial deve ser firma e conter o nome dos sócios;
                                              2. Comandita Simples
                                                1. Caracterizada pela existência de 02 sócios - Comanditado e comanditário;
                                                  1. Comanditado se compromete diretamente com a atividade.
                                                    1. Comanditário, responsabilidade limitada ao capital, não podem ser administradores nem dar seu nome à firma.
                                                  2. Comandita por Ações
                                                    1. capital dividido em ações e regem-se pelas normas relativas às companhias.
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