Início da Execução e não
consumação do crime
por circunstâncias alheia
á vontade do agente
Crime Tentado- Art. 14, II, CP
Pena: Salvo Disposição em
contrário, pune-se a tentativa
com a pena correspondente ao
crime consumado , diminuída
de um a dois terços. Há art. 352
Infrações que NÃO admitem Tentativa
a) Contravenção penal
Art. 4 da Lei de
Contravenções "Crimes
anões"
b) Crime Culposo
Não há intenção , mas
no crime tentativa
exige vontade.
c) Crime Habitual
Prática reiterada que isolada
não são típicas. ex: exercício
legal da medicina
d) Crime Omissivo Puro ou Próprio
Crime Omissivo Próprio: Não exige
qualquer resultado, mera conduta
do agente(Omissão de Socorro)
Obs: Nada impede a
Tentativa dos Crimes
Omissivos Impróprios,
pois este exigem o
resultado.
e) Crime Unissubisistente
É aquele cuja a conduta não
admite fracionamento, não pode
ser dividida em vários atos.
Ex: Injúria Oral
f) Crime Preterdolosos
Dolo menor + culpa maior
C.C.H.O.U.P
Tipos de tentativa
Tentativa imperfeita
Ocorre quando a execução não foi
realizada de forma completa, ou seja, o
sujeito ativo não conseguiu levar a
execução até o fim
Tentativa Perfeita ou Crime Falho
Quando todos os atos executórios foram
realizados, mas o crime não se consumou.
Tentativa Branca ou Incruenta
Tentativa Vermelha ou cruenta
Desistência Voluntária e Arrependimento
Eficaz , Art. 15, CP
Exclusão de Tipicidade
Tornam atípicos apenas os atos
de execução que iriam configurar
a tentativa , subsistindo a
responsabilidade pelos ATOS PRATICADOS.
Hipótese de concurso de agente , os
efeitos se comunicam aos coautores e
partícipes.
Desistência Voluntária
Desistindo do crime
antes mesmo da
consumação
Somente tentativa
imperfeita
Arrependimento eficaz
O agente após praticar
todos os atos de
execução, impede
voluntariamente a
consumação do crime
Somente tentativa
perfeita
Classificação de Crimes
Crime
Material
Necessita do
resultado
Crime Formal
Não necessita do
resultado, ex:
concusão,
corrupção passiva
art. 317
Crime de mera
conduta
A lei não descreve
qualquer
resultado
Crime
Permanente
A consumação se
prolonga no tempo
Crime
Instantâneo
Se consuma no
momento da
conduta praticada
Crime Estantâneo
com efeito
Permanente
Consumação em
momento e efeito
permanece
Resultado
Crime Material
se consuma com a produção do resultado
Crime Formal
a consumação não depende da produção de um resultado
Crime de Mera Conduta
é aquele em que o resultado não é apenas irrelevante, não é
previsto em Lei , contentando-se apenas com ação ou omissão
do agente . ex: art. 150 CP
Nexo de Causalidade
Teoria da Equivalência dos antecedentes OU
CONDITIO SINE QUA NON causa é tudo o
qual o resultado não teria acontecido, Art..
13 CP.
Procedimento Hipotético de
Eliminação.
Concausas
São outros fatores que se aderem a
conduta que você analisa e pode de
alguma maneira interferir no
resultado final
Ex: José atirou em João quando ele passava mal,
morreu não em virtude da conduta de José, mas da
conduta anterior praticada pela sogra da vítima que
havia envenenado ante dos diosparos da arma de
fogo.
Concausa
Preexistente ( Fato
Anterior á conduta )
Ex: veneno antes do
disparo
Concausa Concomitante
(conduta e outro fato
ao mesmo tempo) Ex:
disparo e colpapso
cardíaco
Concausa
Superveniente (conduta
e depois o fato) ex:
disparo e capotamento
da ambulância
Absolutamente
independente
Preexistente,
Concomitante,
Superveniente
Rompem totalmente
o nexo causal entre a
condua e resultado
final e o agente SÓ
responde pelos ATOS
até então praticados
Reproduz
sozinha
quando não
tem relação
nenhum com
a conduta
que examina
Relativamente
Independente
Preexistente e
Concomitante.
O agente
responderá pelo
RESULTADO, a
menos que não
tenha concorrido
para este com
dolo ou culpa.
"Não produzem
sozinho o
resultado senão
da ajuda da
conduta
analisada" O
resultado é o
produto de
soma de
esforços .
resultado =
concausa +
conduta "
Ex: HEMOFILIA + CORTE
Superveniente
art. 13 , 1º CP
QUANDO O FATO
SUPERVENIENTE POR
SI SÓ PRODUZ O
RESULTADO: O agente
não responde pelo
resultado, mas tão
somente pela
TENTATIVA.
A causa Superveniente
Relativamente EXCLUI A
IMPUTAÇÃO(forma tentada) do agente quando
POR SI SÓ tiver produzido o
resultado, Ou seja, QUANDO
NÃO ESTIVER NA LINHA DE
DESDOBRAMENTO NORMAL DA
CONDUTA ANTERIOR.
Exemplo 1 : vitima foi ferida com arma
de fogo e morreu no desastre,
capotamento de
ambulância (acontecimento
excepcional, incomum) - FORMA
TENTADA
Exemplo 2 : vitima foi ferida com arma de
fogo e morreu carbonizado porque a UTI do
Hospital pegou fogo (acontecimento
excepcional, incomum) - FORMA TENTADA
Exemplo 4 : vitima foi ferida com arma de fogo e
morreu porque sofreu choque anafilático devido
a cirurgia de emergência (LINHA DE
DESDOBRAMENTO NORMAL)- RESPONDE NA
FORMA CONSUMADA
Exemplo 3 : vitima foi ferida com arma de
fogo e morreu decorrente de infecção
contraída no hospital (LINHA DE
DESDOBRAMENTO NORMAL). - RESPONDE
NA FORMA CONSUMADA
Ex: VENENO e
depois CAI LAJE e mata
Para evitar o regresso ao infinito, utiliza-se o filtro da
"causalidade psíquica- ou subjetiva" que exige a presença do dolo
ou culpa para a responsabilização dos agentes.
Tipicidade
Espécies:
Formal
Encaixe entre conduta e norma
incriminadora (adequação típica).
LEMBRAR DO P. DA LEGALIDADE
Material
Necessidade de Lesão
significativa/suficiente ao bem
jurídico que torne legítima a
intervenção penal. LEMBRAR P.
DA INSIGNIFICâNCIA
O Fato Típico é um
INDÍCIO de
antijuridicidade.
Próximo ponto.
Arrependimento
Posterior, Art. 16
Pena será REDUZIDA
DE 1/3 A 2/3
Requisitos
Crime cometido SEM violência ou grave ameaça á pessoa
Obs: Nada impede a violência
culposa contra a pessoa e a
violência dolosa contra a coisa, aqui aplica o art. 16, CP.
Reparação integral do dano ou restituição da coisa
Conduta voluntária: não se exige espontaneirdade do agente quanto á reparação
Reparação até o recebimento da denúncia ou da queixa: se a reparação é feita posteriormente incidirá somente a atenuante genérica prevista no art. 65, III, CP