5. Concurso TJPE - Direito Penal - Concurso de Pessoas
Conceito
É importante observar que o
princípio previsto no art. 29, CP só é
aplicável aos crimes de concurso
eventual, e unissubjetivo.
Por um ou mais agente
Requisitos para configuração
a) PLURALIDADE de participantes
e de condutas
b) RELEVÂNCIA causal de cada
conduta
c) LIAME subjetivo entre os
agentes
d) identidade de fato
Autoria
Teoria formal-objetivs/restritiva
Quem pratica
conduta típica
Teoria material objetiva
O autor é todo aquele que realiza conduta típica
Teoria do domínio do fato
Autor do crime não é somente quem pratica
os atos de execução do crime, mas também
todos aqueles que praticarem atos
determinantes para trama delitiva.
Mandante de crime , autor Intelectual, autor
mediato são considerados coautores do crime.
Autoria Mediata
Alguém se utiliza de terceiro que
age sem culpabilidade ou mediante
erro para prática de uma infração
Pode resultar: a) ausência de
capacidade penal da pessoa utilizada
como instrumento b) de coação
moral irresistível c) da provocação de
erro de tipo escusável d) de
obediência hierárquica á ordem
superior não manifestamente ilegal
Participação
Moral= Animus
Induzir
Faz nascer na
mente do
autor do fato
Instigar
Incentiva e
encoraja
Material= Cumplicidade
Ato concreto de colaboração
Dicas Importantes
1- A participação manifesta-se basicamente por meio de
Induzimento, Instigação ou Auxílio
2- É admissível a coautoria em crime culposo, mas não a
participação.
3- A tentativa de participação é impunível , por tratar-se de
um indiferente penal, salvo quando esta tentativa de
participação por si só puder ser configurada como crime
autônomo.
4- A participação deve sempre estar direcionada a pessoas e
fatos determinados. Não existe participação por instigar,
induzir, ou auxiliar a prática de fato genérico ou
desempenhado por agente não específico.
5- Coautoria sucessiva ocorre quando um ou alguns dos
sujeitos ativos já estão desempenhando as condutas
executórias do delito e outros sujeitos ingressam já nesta
fase, para contribuir efetivamente com a personificação
da infração penal.
6- Não importando a nomenclatura utilizada (autor , partícipe,
autor mediato), cada réu receberá uma pena na medida de
sua culpabilidade
7- Se a participação for de menor importância, o agente terá a
sua pena reduzida de 1/6 a 1/3
8- Se o agente quis participar de crime menos grave ,
responderá pelo crime menos grave. Porém , se era possível a
ocorrência do crime mais grave , o agente receberá a pena do
crime menos grave acrescida de até metade.
Formas e
Natureza do
concurso de
Agentes
Coautoria
É aquele que age em
colaboração recíproca e
voluntária com o outro
para a realização da
conduta principal.
Coautoria
Parcial
Realiza atos de
execução distintos
Coautoria
Direta
Realiza mesma
conduta típica
Participação
Partícipe é aquele que, não
praticando a conduta
principal, contribui, de
qualquer modo, para a
realização do crime.
Moral
Material
Observações
1- Não se admite
participação em crimes
culposos
2- Não há que falar em punição do Partícipe se a
conduta principal não chega a ingressar em sua fase
executória. Precisa ao menos que haja tentativa da
conduta principal.
Concurso e Circunstância do
Crime
Não se comunicam
circunstâncias e situações
de caráter pessoal
Em regra Não se aplicam a
demais coautores e partícipes.
Exemplo:Reeicidente, primário,
parente ou não da vítima,
menoridade, personalidade,
antecedentes, motivo torpe,
motivo do crime.
SALVO, circunstância e condição
de caráter pessoal seja
ELEMENTAR da Infração
Quando fazer parte da estrutura,
da essência do crime
Ex: A condição de funcionário público, apesar de se referir a um dado
pessoal do agente, é elementar do tipo de peculato, e por isso deve
comunica-se ao participe, desde que ele tenha conhecimento dessa
condição.Assim, mesmo não sendo funcionário público , responde junto com o
funcionário, CRIME DE PECULATO, subtrai valor da Administração Pública