6. Concurso TJPE - CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
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6. Concurso TJPE - CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
6.1 Conceito de Funcionário Público
exerce cargo, emprego ou
função pública
ainda que transitória e não
remunerada
Art. 327, CP
Da Participação de particulares em
associação com funcionários
Peculato
Art. 312, 313, CP
Peculato Apropriação
apropria como se
dono fosse, tendo
posse prévia
Pec. Próprio
Peculato Furto
subtrai, pega sem
posse prévia
Obs: Peculato impróprio
Peculato Desvio
desvia em direito
próprio ou alheio
muda a finalidade do interesse público para interesse própria
Pec. Próprio
Observação: não há peculato
desvio de uso. Mas paga pelo
custo. Ex: seu usa carro para
utilização pessoal, paga-se a
gasolina.
O crime de Peculato atinge
bens público e bens
particulares desde que
estes estejam sobre a
guarda ou tutela do ente
administrativo
O sujeito ativo
Peculato culposo
contribui por negligência,
imprudência, imperícia
Observação : único crime contra
administração pública que
permite a forma culposa é o PECULATO.
Peculato por erro de outrem
se apropria de valores ou
utilidades recebidas por erro de
uma terceira pessoa
Inserção de dados falsos em
sistema de informações
Vantagem
Dolo Específico
Sujeito ativo autorizado
Concussão
Não precisa estar no gozo do
exercício
Exigir para si ou para outrem
vantagem indevida
Excesso de Exação= qualifica
Excesso de Exação qualificado
desvia em proveito próprio ou de outrem o que recebeu
indevidamente para recolher aos cofres públicos
Exige tributo sabendo que era indevido, ou se devido cobrança vexatório
Consumação
crime formal,
consumação
ocorre apenas com a simples exigência, não
precisa receber vantagem indevida
Observação: Admite a
tentativa , DESDE QUE SEJA
forma escrita
Direta ou indiretamente
Corrupção passiva
Solicitar, receber, ou aceitar promessa
de vantagem indevida
Crime Formal e Material
Observação: Admite a
tentativa , DESDE QUE
SEJA forma escrita
Corrupção Passiva Agravada
mais frequente
A pena é aumentada de 1/3, se em consequência, da
vantagem ou da promessa , o funcionário RETAERDA
OPU DEIXA DE PRATICAR qualquer ato de ofício ou o
pratica infrindindo dever funcional
Corrupção Passiva Previlegiada
Se o funcionário
pratica, deixa de
praticar ou retarda ato
de ofício, cedendo a
PEDIDO OU INFLUÊNCIA
DE OUTREM
Atenção ! não confundir com
prevaricação
Aqui sofre influência externa, há
vantagem, pedido
Prevaricação
Infringir dever funcional para
satisfazer sentimento ou
interesse pessoal (raiva,
amizade, amora, inimizade)
Aqui não há influência externa
ação
omissão
Art. 319, CP
Observações:
Tentantiva
apenas se
conduta
Comissiva
Art. 319, A
Prevaricação específico
Deixar o Diretor de
Penitenciário e/ou agente
público de cumprir o seu dever
de vedar ao preso o acesso a
aparelho telefônico, de rádio
ou similar, que permita a
comunicação com outros
presos ou com o ambiente
externo
Art. 320
Condescendência Criminosa= excesso de
tolerância = omisso = indulgente
deixar de punir ou comunicar quem tem
competência, subordinado
Observar: a obrigação só existe quando
há relação de hierarquia. Não ocorre
crime quando
Observações: Como trata de
conduta omissiva, não admite
tentativa