Relaciona-se com
a interpretação do
ordenamento jurídico. São os
conjuntos de princípios e
normas gerais que devem ser
interpretados e relacionados
ao caso concreto.
É a ciência que criou as regras e
métodos para interpretação
das normas jurídicas, fazendo
com que elas sejam conhecidas
com seu sentido exato e
esperadas pelos órgãos que a
criaram.
O que a norma quer
nos informar sobre
aquilo que está no
texto da lei
Interpretação é um
objeto de estudo da
Hermenêutica
Interpretação
Escrita
Interpretação
Verbal
Interpretação
Corporal
Social
Psicologia
Jurídica
Fundamentos
Normativos de
Natureza Linguística
As palavras requer interpretação,
interpretar a norma é
indispensável. Toda interpretação
tem diversos conceitos
precisando da interpretação para
explicação da aplicação da norma
Interpretação Jurídica
vai de caso p/ caso
Ex. Transgênero
utilizar do banheiro
feminino.
Abrangência conceitual
das normas por meio do
exercício hermenêutico
Toda informação tem
base em conceitos e na
sua maioria precisa ser
interpretada
Ex. Placa
Proibido Fumar
NORMA JURÍDICA
ABERTA
Para adaptação da
sociedade mesmo que
não seja juridicamente
normalizada
Ex. Adoção sem
normalizar
juridicamente
FINALIDADE DA
HERMENÊUTICA
Formar o
Conhecimento
do Magistrado
Serve para convencer
o juiz através do
argumento
(interpretação) do
caso.
Viabilizar a
aplicação do "real"
sentido da norma
O que de fato a
norma quer
aplicar, sendo que
o real sentido da
norma pode variar.
VARIANTES DO
EXERCÍCIO
HERMENÊUTICO
Norma
É um elemento que
permite mudança,
várias interpretações,
elemento variante
dependendo do caso
Objeto
A interpretação
se dar por 2
elementos
Importante
Informação
normativa
(falada ou
escrita)
Super
Importante
Bem
jurídico
tutelado
Sujeitos
Quem
interpreta (Juiz)
e quem a norma
é direcionada
ORIGEM HISTÓRICAS DOS
MECANISMOS DE ANALISE
HERMENÊUTICA (Elementos
de estudos
Textos
teológicos
Determinada
motivação de fé, a
religião. Na época
medieval a
hermenêutica era
muito ligada a teologia
Textos
Filosóficos
Analises de textos
de filosofia e
discussão
hermenêutica
MODALIDADE DE
INTERPRETAÇÃO
Gramatical
+ Pobre e +
delimitada, não
permite que saia do
que está escrito
Teleológica
Busca a intensão do
legislador ao criar
determinada norma,
quem ele gostaria de
proteger
Sociológica
Elementos
Sociais e relações
de Poder
Ex. Justiça
do trabalho
Sistemática
Direito é um sistema
integrado e que diversas
normas vão se
comunicar
Ex. Mudar maior idade
penal resultará na
mudança de todos os
outros órgãos
Histórica
Consideração de fatos
históricos que levam
uma realidade
contemporânea atual
Clássica ou
Tradicional
Transmite uma
regra passada da
mesma forma que
atual
Evolutiva
Uma regra passada
e interpretada c/
base no passado +
com condição atual
QUANTO A
ORIGEM
Judicial
Manifestações dos
julgadores
(Jurisprudência ou
precedentes)
Administrativa
Deriva dos atos dos
representantes do poder
executivo. Quando a
interpretação é dada
pelo estado. Ex. Prefeito
Doutrinária
Estabelece conceito
jurídico deixando claro o
que está na escrito na lei
Estuda a
lei
Autentica
Decorre da lei.
Ex. Estatuto do Idoso (A
legislação define o
conceito com pouco ou
nenhum espaço de
interpretação
QUANTO A
AMPLITUDE
Ampliativa
Aumenta o âmbito de
abrangência da
interpretação. Aplicada
quando estamos
garantindo direito a alguém
Ex. Cotas para
deficiente físico,
não limita a doença
Restritivas
Limita, agrega
valores externos.
Interpretação
gramatical, o que
está escrito.
Ex. Arma de
brinquedo não se
enquadra em porte
ilegal de arma