Organização da OAB

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Ética do Direito Mind Map on Organização da OAB, created by Douglas Barreto on 14/06/2016.
Douglas Barreto
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Organização da OAB
  1. Dos Fins e da Organização - Arts. 44 a 50
    1. OAB
      1. Forma Federativa
        1. Personalidade Jurídica
          1. Prestar Serviço Público
            1. Imunidade Tributária Total
              1. Sem Vínculo Funcional ou Hierárquico
                1. Pode fazer cobranças de seus inscritos
                  1. FINALIDADES
                    1. Defender:
                      1. A Constituição Federal
                        1. A ordem jurídica do Estado Democrático de direito
                          1. Os direitos humanos
                            1. A justiça social
                              1. A boa aplicação das leis
                                1. A rápida administração da justiça
                                  1. O aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas
                                  2. Promover, com exclusividade, em favor dos advogados
                                    1. Representação
                                      1. Defesa
                                        1. Seleção
                                          1. Disciplina
                                    2. CONSELHO FEDERAL - Arts. 51 a 55
                                      1. Sede na capital
                                        1. Órgão Máximo
                                          1. Jurisdição em todo o país
                                            1. Composição - Art. 55
                                              1. 3 Conselheiros Federais de cada UF
                                                1. Ex-presidentes (vitalícios)
                                                  1. 1 Presidente
                                                    1. 1 Vice-Presidente
                                                      1. 1 Secretário-Geral titular e 1 Adjunto
                                                        1. 1 Tesoureiro
                                                        2. Competências - Art. 54
                                                          1. Cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
                                                            1. Representar os interesses dos advogados;
                                                              1. Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
                                                                1. Representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
                                                                  1. Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
                                                                    1. Adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;
                                                                      1. Intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta Lei ou do Regulamento Geral;
                                                                        1. Depende de prévia aprovação por dois terços das delegações - § Único do Art. 54
                                                                        2. Cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta Lei, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;
                                                                          1. Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral;
                                                                            1. Dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;
                                                                              1. Apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;
                                                                                1. Homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;
                                                                                  1. Elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;
                                                                                    1. Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;
                                                                                      1. Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;
                                                                                        1. Autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
                                                                                          1. Participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;
                                                                                            1. Resolver os casos omissos neste Estatuto.
                                                                                          2. CONSELHOS SECCIONAIS - Art. 56 a 60
                                                                                            1. Jurisdição nos respectivos Estados, no DF e Territórios
                                                                                              1. Composição - Arts. 56 e 60
                                                                                                1. Proporcional ao número de inscritos
                                                                                                  1. Composição idêntica à do Conselho Federal
                                                                                                  2. Competências - Art. 58
                                                                                                    1. Editar seu Regimento Interno e Resoluções;
                                                                                                      1. Privativas
                                                                                                        1. Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
                                                                                                          1. Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
                                                                                                            1. Fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
                                                                                                              1. Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
                                                                                                                1. Realizar o Exame de Ordem;
                                                                                                                  1. Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
                                                                                                                    1. Manter cadastro de seus inscritos;
                                                                                                                      1. Fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
                                                                                                                        1. Participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;
                                                                                                                          1. Determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
                                                                                                                            1. Aprovar e modificar seu orçamento anual;
                                                                                                                              1. Definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
                                                                                                                                1. Eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
                                                                                                                                  1. Intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;
                                                                                                                                    1. Desempenhar outras atribuições previstas no Regulamento Geral.
                                                                                                                                  2. CAIXA DE ASSISTÊNCIA - Art. 62
                                                                                                                                    1. Criadas pelos Conselhos Seccionais
                                                                                                                                      1. Nos locais com mais de 1500 inscritos
                                                                                                                                        1. Promover a seguridade complementar em benefício do advogado
                                                                                                                                          1. Diretoria composta por 5 membros
                                                                                                                                            1. Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional
                                                                                                                                              1. Se extinta ou desativada, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo
                                                                                                                                                1. O Conselho Seccional, mediante voto de 2/3 de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
                                                                                                                                                2. SUBSEÇÕES - Arts. 60 e 61
                                                                                                                                                  1. Partes autônomas do Conselho Seccional
                                                                                                                                                    1. Competências - Art. 61
                                                                                                                                                      1. Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
                                                                                                                                                        1. Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
                                                                                                                                                          1. Representar a OAB perante os poderes constituídos;
                                                                                                                                                            1. Desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
                                                                                                                                                            2. Compete ao Conselho da Subseção - § Único do art. 61
                                                                                                                                                              1. Editar seu Regimento Interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
                                                                                                                                                                1. Editar resoluções, no âmbito de sua competência;
                                                                                                                                                                  1. Instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
                                                                                                                                                                    1. Receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.
                                                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                  SFDC App Builder 1 (1-25)
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