LEI 9.883 / 99

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Cespe Legislação da ABIN Mind Map on LEI 9.883 / 99, created by Marcelo Gomes on 18/06/2016.
Marcelo  Gomes
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LEI 9.883 / 99
  1. CRIA O SISBIN
    1. MISSÃO: INTEGRAR AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA
      1. OBJETO: FORNECER SUBSÍDIOS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA NA TOMADA DE DECISÕES
        1. FUNDAMENTOS DO SISBIN
          1. PRESERVAÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL
            1. DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
              1. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
              2. CONSTITUÍDO PELOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
                1. OUVIDO O ORGÃO DE CONTROLE EXTERNO, AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO PODEM COMPOR O SISBIN
                  1. ORGÃO DE CONTROLE EXTERNO É O PODER LEGISLATIVO
                    1. ESSE ORGÃO É APENAS OUVIDO, NÃO PODERÁ IMPEDIR OU OBRIGAR QUE O PODER EXECUTIVO CELEBRE AJUSTE OU CONVÊNIO
                    2. CRIADO O DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DO SISBIN
                      1. OBJETIVO: COORDENAR A ARTICULAÇÃO DO FLUXO DE DADOS E INFORMAÇÕES
                        1. FINALIDADE: SUBSIDIAR O PRESIDENTE DA REPUBLICA EM SEU PROCESSO DECISÓRIO.
                          1. A ABIN PODE MANTER, EM CARÁTER PERMANENTE , REPRESENTANTES DOS ORGÃOS COMPONENTES DO SISBIN NESSE DEPARTAMENTO E O EXPEDIENTE SERÁ NA ABIN
                        2. ABIN
                          1. É O ORGÃO CENTRAL DO SISBIN
                            1. MISSÃO
                              1. PLANEJAR, EXECUTAR, COORDENAR , SUPERVISIONAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA DO PAÍS
                                1. PLANEJAR E EXECUTAR A PROTEÇÃO DE CONHECIMENTOS SENSÍVEIS, RELATIVOS AOS INTERESSES E À SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE
                                  1. AVALIAR AS AMEAÇAS INTERNAS E EXTERNAS À ORDEM CONSTITUCIONAL
                                    1. PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E A DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA
                                    2. POLITICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA
                                      1. ABIN EXECUTA A POLÍTICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA, SOB A SUPERVISÃO DA CÂMERA DE RELACÕES EXTERIORES E A DEFESA NACIONAL
                                        1. A POLITICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA É FIXADA PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA
                                          1. ANTES DE SER FIXADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, A POLITICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA SERÁ REMETIDA AO EXAME E SUGESTÕES DO ORGÃO DE CONTROLE EXTERNA DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA
                                          2. DIRETOR-GERAL
                                            1. NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ATOS PRIVATIVOS)
                                              1. DEPOIS, TEM QUE SER APROVADO PELO SENADO FEDERAL
                                              2. ELABORAÇÃO E EDIÇÃO DO REGIMENTE INTERNO DA ABIN
                                                1. APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO É DO MINISTRO DO GSI
                                              3. A ABIN PODERÁ SE COMUNICAR COM OS DEMAIS ORGÃOS, DESDE QUE O CHEFE MAIOR TENHA CIÊNCIA (EX: MINISTRO DA FAZENDA)
                                                1. ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
                                                  1. EXERCIDA PELA SECRETÁRIA INTERNA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
                                                  2. ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO
                                                    1. ORGÃO EXTERNO DO PODER LEGISLATIVO
                                                      1. CCAI (COMISSÃO MISTA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA
                                                        1. LIDERES DA MAIORIA NA CÂMERA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERAL
                                                          1. LIDERES DA MINORIA NA CÂMERA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERAL
                                                            1. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DA CÂMERA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
                                                              1. CCAI NÃO É RESPONSÁVEL PELO CONTROLE EXTERNO APENAS DA ABIN, MAS DE TODOS OS ORGÃOS QUE ATUAM NA ÁREA DE INTELIGÊNCIA
                                                        2. INTELIGÊNCIA
                                                          1. OBJETIVO: SALVAGUARDAR OS INTERESSES DO ESTADO E ASSESSORAR O PROCESSO DECISÓRIO
                                                            1. É A INFORMAÇÃO VOLTADA PARA AS TOMADAS DE DECISÃO.
                                                              1. TODA INTELIGÊNCIA É INFORMAÇÃO, MAS NEM TODA INFORMAÇÃO É INTELIGÊNCIA
                                                              2. ATOS DA ABIN, CUJA PUBLICIDADE POSSA COMPROMETER O ÊXITO DE SUAS ATIVIDADES SIGILOSAS, DEVERÃO SER PUBLICADAS EM EXTRATO
                                                              3. DECRETO 4.376/2002
                                                                1. CONTRA-INTELIGÊNCIA
                                                                  1. "PREVENIR", "DETECTAR", "OBSTRUIR" E "NEUTRALIZAR" A INTELIGÊNCIA ADVERSA
                                                                  2. REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISBIN
                                                                    1. ORGÃOS DO SISBIN
                                                                      1. CASA CIVIL, MINISTÉRIO DA JUSTICA, ABIN (ORGÃO CENTRAL), MINISTÉRIO DA DEFESA, ETC
                                                                        1. PRODUZIR CONHECIMENTOS E FORNECER A ABIN (ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA), AS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS RELACIONADOS COM A DEFESA DAS INSTITUIÇÕES E DOS INTERESSES NACIONAIS.
                                                                        2. CONSELHO CONSULTIVO DO SISBIN
                                                                          1. EMITIR PARECERES SOBRE A EXECUÇÃO DA POLITICA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA
                                                                            1. CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA
                                                                              1. FUNÇÃO: PROPOSITIVA, OPINATIVA E, COMO O PRÓPRIO NOME DIZ: CONSULTIVO
                                                                                1. ORGÃOS: ABIN, CENTRO DE INTELIGÊNCIA DAS FORÇAS ARMADAS, ETC
                                                                                  1. REUNIÕES ORDINÁRIAS (3 VEZES AO ANO) NA SEDE DA ABIN E EXTRAORDINÁRIAS
                                                                                    1. PRESIDENTE: MINISTRO DO GSI
                                                                                  2. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO CRIA A LEI 9.883 / 99
                                                                                    Show full summary Hide full summary

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