1.8 Contagem de prazo

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Geanderson Rodrigues
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Geanderson Rodrigues
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1.8 Contagem de prazo
  1. Computa-se o dia do começo
    1. Ex. pena de 06 meses 02/03/2010 sairá dia 01/09/2010
      1. Q: P.F 2013
        1. Prazos de D.P computa-se o dia do começo, tanto faz se for dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não
      2. Desprezam-se nas penas PRIVATIVA DE LIBERDADE e NAS RESTRITIVAS DE DIREITO as frações de dia

        Annotations:

        • EX: Imaginemos que determinado indivíduo é preso no dia 15 de janeiro, às 23:59h, após sua condenação a 01(UM) dia de prisão. Pergunto: Quando ele será liberado? Ele estará livre às 00:00h do dia 16, ou seja, ficará UM MINUTO preso e isto será considerado UM DIA.
        1. Tanto faz se o mês tem 29,30,31 ou 28 dias. Tanto faz se o ano é bissesto
        2. Nas penas de multa desprezam-se as frações de cruzeiro (real)
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