Eleitoral é um
ramo do Direito
que trata de
diversos assuntos
relacionados às
eleições.
é ramo do Direito
Público.possui
institutos e
normatividade
próprios.disciplina
direitos políticos e
eleições
1.2 - Fontes
1.2.1 - Classificação
fontes materiais
versus fontes formais;
fontes primárias
versus fontes
secundárias; e
fontes diretas versus
fontes indiretas.
FONTE
MATERIAL:Fatores que
influenciam no
surgimento da norma
.FONTE FORMAL :
Norma Júridica
FONTE PRIMÁRIA:emana do
Poder Legislativo, órgão
incumbido da competência
legislativa, que inova a
ordem jurídica. FONTE
SECUNDÁRIA :se presta a
interpretar e a regulamentar
as fontes primárias e não
pode inovar a ordem jurídica
FONTES DIRETAS:TRATAM
diretamente de assuntos
de Direito
Eleitoral.Constituição
Federal, Código Eleitoral,
Lei de Inelegibilidade, Lei
dos Partidos Políticos,
Lei das Eleições,
Resoluções do TSE.
FONTES INDIRETAS:NÃO
TRATAM de Direito
Eleitoral, mas se aplicam
subsidiariamente à
disciplina.Código Civil,
Código de Processo Civil,
Código Penal, Código de
Processo Penal.
1.3Competência
Legislativa
em
Matéria
Eleitoral
A COMPETÊNCIA PARA
LEGISLAR SOBRE
DIREITO ELEITORAL É
PRIVATIVA DA UNIÃO
seria possível delegar aos
estadosmembros a competência
legislativa em matéria eleitoral?Em tese,
não! Vejamos, inicialmente, o art. 22, §
único, da CF: Parágrafo único. Lei
complementar poderá autorizar os
Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias relacionadas
neste artigo. Há controvéssias:não
temos lei complementar federal que
autorize lei eleitoral específica pelos
estados-membros.
1.4 - Resoluções do TSE
As Resoluções do
TSE são fontes
formais e diretas do
Direito Eleitoral
POLEMICAS
1-POSIÇÃO:•FONTE FORMAL -
porque institui normas gerais e
abstratas •FONTE DIRETA - porque
trata exclusivamente de direito
eleitoral •FONTE PRIMÁRIA - porque
inova na ordem jurídica e não
apenas regulamenta a legislação
eleitoral
2ª POSIÇÃO:•FONTE FORMAL - porque
institui normas gerais e abstratas •FONTE
DIRETA - porque trata exclusivamente de
direito eleitoral •FONTE SECUNDÁRIA -
porque se presta a interpretar e a
regulamentar a legislação
infraconstitucional, não podendo inovar na
ordem jurídica. Esta é a mais condizente na
prova pode cair as 2
1.5 - Medida Provisória Eleitoral
É VEDADO À MEDIDA
PROVISÓRIA DISPOR
SOBRE DIREITOS
POLÍTICOS, PARTIDOS
POLÍTICOS E DIREITO
ELEITORAL.
1.6 - Consultas
As consultas
não são
fontes
formais ou
diretas do
Direito
Eleitoral, mas
tão somente
fontes
interpretativas
e
de
caráter
material.
CONSULTAS:TSE -
formuladas
por:autoridade de
jurisdição federal
órgão nacional de
partido político
CONSULTAS:TRE -
formuladas
por:autoridade pública
partido político