São elementos do crime : Fato típico, ilicitude e culpabilidade
Fato típico
1-Conduta humana (possível PJ)
3 teorias = 1-Causal-naturalística, 2-Finalista e 3 - social
Causal-naturalística
conduta é a ação humana
basta que haja movimento corporal para que exista conduta
praticamente abandonada
não há necessidade de se analisar o conteúdo da vontade do agente
guarda análise (dolo ou culpa) para quando do estudo da culpabilidade.1
Teoria finalista - é a do CP
ação voluntária dirigida a uma determinada finalidade.
VONTADE + AÇÃO
Annotations:
EXEMPLO: João olha para Roberto e o agride, por livre espontânea
vontade. Estamos diante de uma conduta (quis agir e agrediu) dolosa
(quis o resultado).
Agora, se João dirige seu carro, vê Roberto e sem querer, o atinge,
estamos diante de uma
conduta (quis dirigir e acabou ferindo) culposa
(não quis o resultado).
basta mera vontade de praticar o ato que ensejou o crime, mesmo que o resultado pretendido não seja ilícito
EXEMPLO: João olha para Roberto e o agride, por livre espontânea vontade. Estamos diante de uma conduta (quis agir e agrediu) dolosa (quis o resultado). Agora, se João dirige seu carro, vê Roberto e sem querer, o atinge, estamos diante de uma conduta (quis dirigir e acabou ferindo) culposa (não quis o resultado).
vontade (elemento da conduta) é dirigida ao fim criminoso, o crime é doloso vontade é dirigida a outro fim (que até pode ser criminoso, mas não aquele) o crime é culposo
3-Teoria social
conduta é a ação humana, voluntária e que é dotada de alguma relevância social.