Princípios do Direito Penal

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Yasmin Lopes
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Princípios do Direito Penal
  1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
    1. É o mais importante instrumento constitucional de proteção individual
      1. Proíbe a retroatividade como criminalização ou agravação da pena de fato anterior
        1. O costume como fundamento ou agravação de crimes e penas
          1. A analogia como método criminalização ou de punição de condutas
            1. A indeterminação dos tipos legais e sanções penais
            2. PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE
              1. É o segundo mais importante instrumento constitucional de proteção individual
                1. proíbe punir pessoas que não preenchem os requisitos do juízo de reprovação
                  1. Proíbe punir pessoas imputáveis
                  2. LESIVIDADE/OFENSIVIDADE
                    1. Proibição de incriminação
                      1. Proíbe a combinação, a aplicação e execução de penas e medidas de segurança em hipótese de ações irrelevantes
                        1. Exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado
                        2. PROPORCIONALIDADE
                          1. Constituído por três princípios: a adequação, necessidade e proporcionalidade
                            1. Adequação: o ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos.
                              1. Necessidade: o ato administrativo deve ser, de todos os meios existentes, o menos restritivo aos direitos individuais.
                                1. Proporcionalidade em sentido estrito: deve haver uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso, mas também a insuficiência de proteção
                              2. HUMANIDADE
                                1. Proíbe a execução cruel de penas aplicadas ao ser humano preso
                                  1. Exclui a cominação, a aplicação e execução de penas, de morte, perpétuas, de trabalho forçado, de banimento, e cruéis.
                                    1. A garantia da integridade física e moral do ser humano preso, implícita no princípio da dignidade da pessoa humana
                                  2. RESPONSABILIDADE PENAL PESSOAL
                                    1. O fundamento da responsabilidade penal pessoal é a culpabilidade,
                                      1. Além de limites negativos, tem objetos constitucionais positivos, relacionados com o princípio da legalidade e da culpabilidade.
                                      2. O conceito que explica o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal é aquele que se encontra na própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLV. Neste trecho, consta inicialmente que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.
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