REGIMENTO INTERNO 5

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Luci Gomes
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REGIMENTO INTERNO 5
  1. COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
    1. 2 - Competência do Tribunal
      1. TRE-SP é estruturado em zonas eleitorais e em Tribunal.
        1. A ZONA ELEITORAL é a região geograficamente delimitada, gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados.
          1. zonas eleitorais é exercida pelos juízes eleitorais, que compõem a estrutura da Justiça Eleitoral
          2. TRIBUNAL, que é órgão de segunda instância, que tem – além de funções administrativas específicas – a competência para reanálise das decisões proferidas no âmbito das zonas eleitorais (pelos Juízes e juntas eleitorais).
            1. COMPETÊNCIA TRIBUNAL competência judicante originária OU recursal ,competência normativa, competência administrativa ,competência consultiva
              1. 2.2 - Competência Jurisdicional
                1. Competencia originária
                  1. Art. 23 - Compete ao Tribunal: I - processar e julgar originariamente: a) o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice-Governador, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa;
                    1. REGISTRO e CANCELAMENTO Governador e vice- Governador de São Paulo Deputados Federais e Senadores que concorrem por São Paulo Deputados do Estado de São Paulo competência do Tribunal
                  2. Conflitos de competência
                    1. CONFLITO POSITIVO dois ou mais Juízes Eleitorais do TRESP reputam-se competentes para processar e julgar determinada lide eleitoral.
                      1. CONFLITO NEGATIVO nenhum dos Juízes Eleitorais do TRESP reputam-se competentes para processar e julgar determinada lide eleitoral.
                        1. exceção de incompetência uma das partes não concorda com o ajuizamento.
                      2. o Tribunal será competente para julgar conflitos entre os juízes eleitorais do Estado de São Paulo.
                        1. Exceção de suspeição e de impedimento
                          1. SERÁ COMPETENTE O TRIBUNAL PARA JULGAR E PROCESSAR ORIGINARIAMENTE AS EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO
                            1. dos Juízes do TRE-SP Procurador Regional Eleitoral Juízes Eleitorais servidores eleitorais (escrivães) chefes de cartório servidores do Tribunal
                          2. Crimes eleitorais
                            1. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRE-SP PARA CRIMES ELEITORAIS Juízes Eleitorais Promotores Eleitorais Deputados Estaduais Prefeitos autoridades estaduais que respondam perante o Tribunal de Justiça do Estado por crime de responsabilidade
                            2. Ações constitucionais
                              1. HABEAS CORPUS:Contra ato de autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça do Estado, por crime de responsabilidade.  Quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração.
                                1. MANDADO DE SEGURANÇA: Contra ato de autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça do Estado, por crime de responsabilidade.  Contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau (em matéria administrativa).
                                  1. MANDADO DE INJUNÇÃO:Quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal, nos termos da CF.
                                    1. HABEAS DATA: Para garantir o acesso de uma pessoa a informações pessoais que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, nos casos previstos na CF. OU SOLICITAR ALTERAÇÕES
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