3 - DECRETO 6029/07 - Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171/94

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3 - DECRETO 6029/07 - Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171/94
  1. REQUISITOS
    1. TRÊS MEMBROS TITULARES E TRÊS SUPLENTES
      1. ESCOLHIDOS ENTRE SERVIDORES E EMPREGADOS DO QUADRO PERMANENTE
        1. DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADE OU ORGÃO
          1. MANDATOS NÃO COINCIDENTES DE TRÊS ANOS
        2. É DEVER DO TITULAR DA ENTIDADE OU ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA
          1. I - ASSEGURAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA QUE AS COMISSÕES DE ÉTICA CUMPRAM SUAS FUNÇÕES, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano
            1. II - CONDUZIR em seu âmbito A AVALIAÇÃO DA GESTÃO DA ÉTICA conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública
            2. COMPETE
              1. JUNTAMENTE COM A CEP
                1. I - Atuar como iNSTÂNCIA CONSULTIVA de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade
                  1. II - APLICAR O CÓDIGO DE ÉTICA Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
                    1. a) SUBMETER à Comissão de Ética Pública propostas para seu APERFEIÇOAMENTO
                      1. b) DIRIMIR dúvidas a respeito da INTERPRETAÇÃO DE SUAS NORMAS e deliberar sobre casos omissos;
                        1. c) APURAR, mediante denúncia ou de ofício, CONDUTA EM DESACORDO com as normas éticas pertinentes
                          1. d) RECOMENDAR, ACOMPANHAR E AVALIAR, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES objetivando a disseminação, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO sobre as normas de ética e disciplina
                          2. IV - SUPERVISIONAR a observância DO CÓDIGO DE CONDUTA da Alta Administração Federal e COMUNICAR A CEP situações que possam configurar DESCUMPRIMENTO de suas normas
                            1. III - REPRESENTAR a respectiva entidade ou órgão NA REDE DE ÉTICA do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o
                            2. CADA COMISSÃO CONTARÁ:
                              1. SECRETÁRIA EXECUTIVA
                                1. VINCULADA ADMINISTRATIVAMENTE A INSTÂNCIA MÁXIMA DA ENTIDADE OU ORGÃO
                                  1. PRESTAR APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
                                    1. CHEFIADAS POR SERVIDOR OU EMPREGADO DO QUADRO PERMANENTE
                                      1. OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO COMPATÍVEL COM SUA ESTRUTURA
                                        1. ALOCADO SEM AUMENTO DE DESPESAS
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