ORGÃOS DA OAB: CONSELHO FEDERAL 1 / CONSELHO SECCIONAL (27) / SUBSEÇÕES CRIADA
QUANDO TEM NO MINIMO 15 ADVOGADOS E C/ 100 FORMA-SE UM CONSELHO / CAIXA
CRIADA COM NO MINIMO 1500 ADVOGADOS
COMPENTENCIA: EM REGRA
LOCAL DA INFRAÇÃO
EXCEÇÃO: SUSPENSÃO PREVENTIVA
= LOCAL DA INSCRIÇÃO / INFRAÇÃO
COMETIDA POR PRESIDENTE DO
CONSELHO DA SECCIONAL E
CONSELHEIROS FEDERAIS =
CONSELHO FEDERAL
PRESCRIÇÃO = 5 ANOS E 3
ANOS PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE
1º GRAU
INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO: POR
REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER
PESSOA OU AUTORIDADE
É NOMEADO O RELATOR: FARA A
INVESTIGAÇÃO, E PRESIDE ATÉ AS
RAZÕES FINAIS
1º NOTIFICA O ADV / 2º
DEFESA PREVIA / 3º FAZ
PARECER PELO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DA REPRESENTAÇÃO OU
INSTRUÇÃO C/ 5
TESTEMUNHAS QUE
APARECEM
INDEPENDENTES DE
NOTIFICAÇÃO / 4º PRAZO
PARA AS ALEGAÇÕES
FINAIS / 5º RECEBE-AS / 6º
MANDA OS AUTOS PARA
JULGAMENTO DA TURMA
DO TED
O INDEFERIMENTO DA
LIMINAR REQUERIDO NA
DEFESA PREVIA É DO
PRESIDENTE DO CONSELHO
SECCIONAL C/ RECURSO
PARA O PROPRIO CONSELHO
DECISÃO DE 1º GRAU: 1º RELATOR QUE DECIDE E
NÃO PRECISA SER CONSELHEIRO DA OAB / 2ª
NOTIFICAÇÃO/ 3º DEFESA ORAL/ 3º ULTIMA DECISÃO
2º GRAU
TED
RECURSO
CONSELHO SECCIONAL:
CENSURA OU ADV OU
SUSPENSÃO + MULTA