REGIMENTO INTERNO 6

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Luci Gomes
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REGIMENTO INTERNO 6
  1. Competência e Atribuições
    1. 2-Competencia do Tribunal
      1. A AIME é uma espécie de ação eleitoral
        1. i) as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, EXCETUADO o cargo de Presidente da República;
          1. Tribunal terá competência para processar e julgar a AIME relativo aos cargos de Governador, vice-Governador e Deputados Estaduais de São Paulo, bem como dos cargos de Deputados Federais e Senadores
        2. AIJE
          1. A arguições de inelegibilidade constituem espécie de ação constitucional, Tais ações denominam-se ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).
            1. competência do Tribunal as arguições de inelegibilidade contra os cargos eletivos a Governador e Vice-Governador de São Paulo, Deputados Federais e Senadores
              1. COMPETÊNCIA PARA A AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) e AIME (impugnação de mandato eletivo).será do Tribunal do TRESP em relação aos cargos eletivos de : Governador e Vice- Governador Deputados Federais e Senadores que concorrem por São Paulo Deputados do Estado de São Paulo
          2. Reclamações
            1. competência para julgar eventuais reclamações formuladas por partidos políticos, candidatos ou até mesmo Ministério Público que envolva:
              1.  contabilidade dos partidos  apuração da origem dos recursos;  prestação de contas dos órgãos regionais;  prestação de companha das eleições estaduais.
                1. às contas de companha presidenciais a competência será do TSE; já as contas de campanha para os cargos de Prefeito, vice-Prefeito e Vereador será do Juiz Eleitoral do município respectivo.
            2. Pedidos de Desaforamento
              1. PEDIDO DE DESAFORAMENTO PARA O TRIBUNal
                1. + 30 DIAS SEM JULGAMENTO:partido/coligação candidato Ministério Público parte interessada.
              2. Representações e reclamações
                1. m) representações e reclamações em matéria eleitoral ou administrativa relativa à sua organização ou atividade
                  1. Em relação à organização das atividades do Tribunal, caso alguma parte interessada note violação das regras, sejam elas relativas a questões administrativas ou eleitorais
              3. 2.1-Competência Jurisdicional Recursal
                1. recursos contra decisões:do Presidente do Vice-Presidente do Corregedor Regional Eleitoral do relatores
                  1. II - julgar os recursos interpostos: a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes, Juntas Eleitorais e pela Comissão Apuradora do Tribunal; b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de injunção e “habeas data”; c) dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores.
                  2. 2.3Competência administrativa, normativa e consultiva
                    1. CASO ANULADAS AS ELEIÇÕES O TRIBUNAL FIXARÁ DATA PARA ELEIÇÕES AOS CARGOS DE
                      1. Governador e vice- Governador Deputados Estaduais Prefeitos e vice- Prefeitos Vereadores
                      2. TRE cria ou delimita o espaço territorial de determinada Zona Eleitoral Submete a pedido ao TSE TSE aprova ou denega o pedido formulado
                        1. SÃO EMPOSSADOS PERANTE O TRIBUNAL:membros titulares do TRESP Presidente do TRE-SP vice-Presidente do TRE-SP Corregedor-Regional Eleitoral
                          1. XXI - expedir instruções e resoluções para o exato cumprimento das normas eleitorais;
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