PF, INSTITUÍDA LEI ÓRGÃO PERMANENTE, ORGANIZADO MANTIDO UNIÃO ESTRUTURADA CARREIRA

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PF, INSTITUÍDA LEI ÓRGÃO PERMANENTE, ORGANIZADO MANTIDO UNIÃO ESTRUTURADA CARREIRA
  1. CRIMES CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL
    1. CRIMES CONTRA BENS, SERVIÇOS E INTERESSES UNIÃO ENTIDADES AUTÁRQUICAS E EMPRESAS PÚBLICAS
      1. CRIMES REPERCUSSÃO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL E EXIJA REPRESSÃO UNIFORME, 2º. SE DISPUSER EM LEI
        1. PREVINIR E REPRIMIR O TRÁFICO DE DROGAS
          1. REPRIMIR PREVINIR CONTRABANDO DESCAMINHO, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
            1. POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA FRONTEIRAS
              1. EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO
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