Em verdade, trata-se de técnica
utilizada pelo legislador trabalhista
para acelerar o trâmite processual.
A idéia foi
simples:
concentrar a
maioria dos atos
processuais em
uma única
audiência,
No processo do trabalho a audiência é" una, conciliaçao, instuçao e julgamento"
não devendo ser interrompida, regra geral
Naquela será buscada a solução conciliatória,
produzida a defesa, colhidas as provas e decidida a
lide. Tudo isso é apenas uma audiência.
Art. 849 CLT - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força
maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira
desimpedida, independentemente de nova notificação.
principio da conciliaçao
a conciliaçao sera buscada com os dissidios individuais e coletivos