Aplicação da Pena

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Analista Judiciário Direito Penal Mind Map on Aplicação da Pena, created by Ana Beatriz Moraes on 03/09/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Aplicação da Pena
  1. Não há pena sem prévia cominação legal

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    • Praticada a infração penal, nasce para o Estado o poder-dever de aplicar a pena. Princípio da Inevitabilidade da pena
    1. O processo se encerra com a sentença (ato judicial que impõe ao condenado a pena individualizada)
      1. Cuidado! Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo NÃO SÃO PENAS, mas sim Medidas Despenalizadoras
      2. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
        1. Após a condenação, o primeiro passo será calcular a pena a cumprir pelo sentenciado
          1. O Brasil adotou o SISTEMA TRIFÁSICO (Nelson Hungria), dividindo o cálculo da pena em 3 etapas distintas

            Annotations:

            • Artigo 68 CP
            1. SISTEMA TRIFÁSICO
              1. 1ª FASE - PENA BASE
                1. Juiz fixa a PENA BASE (circunstâncias judiciais do art. 59 CP) sobre a pena simples ou qualificada
                  1. Cuidado! A qualificadora não entra no critério trifásico, mas é o seu ponto de partida

                    Annotations:

                    • Ex: Homicídio - Simples (6 a 10 anos) -Qualificado (12 a 30 anos)
                  2. 2ªFASE - PENA INTERMEDIÁRIA/PROVISÓRIA
                    1. Juiz considera agravantes (art. 61 e 62 CP) e atenuantes (arts. 65 e 66 CP)
                      1. Cuidado! A pena intermediária parte da pena base
                      2. 3ª FASE - PENA DEFINITIVA
                        1. Causas de aumento e diminuição da pena
                          1. Cuidado! A pena definitiva é fixada atentando-se para a pena intermediária
                          2. O método trifásico visa viabilizar o exercício do direito de defesa, explicando para o réu os parâmetros utilizados pelo juiz na determinação da pena
                            1. Calculada a pena privativa de liberdade, o juiz , em seguida, anuncia o REGIME INICIAL
                              1. Após fixação do Regime Inicial, o magistrado analisa a possibilidade SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS ALTERNATIVAS ou conceder SURSIS
                                1. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida em última ratio, somente em casos extremos
                        2. PRIMEIRA FASE
                          1. Finalidade: Fixar a pena base
                            1. Ponto de Partida: Da pena simples ou qualificada
                              1. Instrumentos: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS do art. 59 CP
                                1. CULPABILIDADE DO AGENTE
                                  1. É o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do agente (STJ)

                                    Annotations:

                                    • Ex: Crimes contra a Administração Pública - desvio de verbas públicas - os Tribunais estão analisando o IDH das cidades: IDH baixo = maior reprovabilidade da conduta
                                    1. # Culpabilidade (3º substrato do crime)
                                    2. Adotar circunstâncias subjetivas para fixação da pena, não viola o sistema do Direito Penal Garantista (compatível com o fato), em razão do P. da Individualização da Pena

                                      Annotations:

                                      • Temos doutrina criticando a circ. j. subjetivas sob argumento de que propicia um campo fértil para o dir. penal do autor
                                      1. ANTECEDENTES DO AGENTE
                                        1. Representa a vida pregressa do agente (Vida "anteacta")
                                          1. O QUE CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES?
                                            1. Somente as condenações DEFINITIVAS que NÃO caracterizam a agravante da reincidência

                                              Annotations:

                                              • Pois a prática de crime após 5 anos da condenação, não gera reincidência. Porém, se o cumprimento da pena anterior e a prática de novo crime n ultrapassar 5 anos, ai sim configurará reincidência
                                              1. Entendimento Majoritário - Não existe limite temporal para condenação passada servir como maus antecedentes em crime futuro
                                                1. Cuidado! Somente reincidência que tem limite temporal

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                                                  • Artigo 64 CP
                                                  1. Mi. Toffoli entende que a interpretação do art. 64 CP aplica para qqr valoração negativa

                                                    Annotations:

                                                    • HC 119200/PR "Se essas condenações não mais prestam para o efeito da reincidência, que é o mais, com muito maior razão não devem valer para os antecedentes criminais, que é o menos".
                                              2. Cuidado! Fatos posteriores ao crime não são considerados nessa etapa
                                            2. CUIDADO!
                                              1. A pena base não pode extrapolar os limites mínimos e máximo previsto no preceito secundário
                                                1. Quanto mais circunstâncias judiciais desfavoráveis houver, mais perto do máximo deve ser fixada a pena base

                                                  Annotations:

                                                  • Do mesmo modo que se só existir circ. judicial favorável, a pena base deve ser fixada no mínimo
                                                2. O CP não fixou quantum para as circunstâncias judiciais
                                                  1. Juiz tem liberdade para fixação do quantum MOTIVADAMENTE
                                                    1. Jurisp. sugere: 1/6 de aumento de pena para cada circ. desfavorável
                                                      1. Doutrina sugere 1/8 de aumento
                                                    2. Concurso entre circ. j. favoráveis e desfavoráveis - aplico a de natureza subjetiva

                                                      Annotations:

                                                      • Cuidado! Se não houver cir. j. relevantes - mantenho a pena no mínimo Se só houver cir. j. favorável - mantenho a pena no mínimo
                                                      1. Aplica-se por analogia o art. 67 CP, desde que favoreça o réu
                                                  2. SEGUNDA FASE
                                                    1. Instrumentos:AGRAVANTES e ATENUANTES

                                                      Annotations:

                                                      • Agravantes - artigos 61 e 62 CP Atenuantes - arts. 65 e 66 CP Existe agravante e atenuante nas legislações especiais
                                                      1. São circunstâncias objetivas ou subjetivas que não integram a estrutura do tipo penal, mas se vinculam ao crime
                                                        1. Atenção! Legislação Extravagante pode criar outras agravantes e atenuantes

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                                                          • Ex: Lei 9505/98 Art. 15, II, H Agrava a pena do crime ambiental cometido em domingos e feriados
                                                        2. Finalidade: Fixar a pena intermediária ou provisória
                                                          1. Ponto de Partida: Pena base
                                                            1. O legislador não estipulou o quantum para agravantes e atenuantes.

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                                                              • Também a atenuante e agravante devem respeitar os limites mínimos e máximo no preceito secundário
                                                              1. Juiz tem liberdade para fixação do quantum MOTIVADAMENTE

                                                                Annotations:

                                                                • Ausentes agravantes e atenuantes, a pena intermediária deve repetir a pena base
                                                                1. Concurso entre agravantes e atenuantes - aplica-se o art. 67 CP
                                                                  1. Jurisprudência estabeleceu uma ordem de preponderância:
                                                                    1. 1ª Atenuantes da MENORIDADE/SENILIDADE
                                                                      1. Menor de 21 na data do fato
                                                                        1. Maior de 70 anos na data da sentença
                                                                          1. ATENUANTES
                                                                            1. Em regra, sempre atenuam a pena

                                                                              Annotations:

                                                                              • Art. 65 CP
                                                                              1. EXCEÇÕES (não incide a atenuante):

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Quando a circunstância já constitui(elementar) ou privilegia o crime
                                                                                  1. Quando a pena base for fixada no mínimo. Súmula 231 STJ
                                                                                    1. Quando a agravante for preponderante
                                                                                  2. Incidem em todos os crimes dolosos, preterdolosos e culposos
                                                                                    1. MENORIDADE RELATIVA

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Ser o agente menor de 21 anos na data do fato

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (CNH,identidade,certidão de nasc.)

                                                                                          Annotations:

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                                                                                      2. SENILIDADE

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Maior de 70 anos , na data da sentença

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. Data da sentença = primeira sentença que condena
                                                                                            1. Se for condenado em segundo grau - aqui que deverá ter mais de 70 anos
                                                                                              1. CUIDADO! Acórdão meramente confirmatório não permite a atenuante
                                                                                          2. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERANTE AUTORIDADE

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. A confissão deve ser espontânea - livre de interferência subjetiva externa. Não basta ser voluntária
                                                                                              1. Confissão policial retratada em juízo atenua a pena?

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Não atenua a pena, salvo se a confissão policial embasou a dec. condenatória junto com outras provas.

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                2. Confissão qualificada permite atenuante?
                                                                                                  1. STJ - Não cabe atenuante na confissão qualificada. STF - cabe atenuante tbm na confissão qualificada
                                                                                                    1. Obs,: Confissão simples - agente admite a prática do crime; Confissão qualificada - agente admite a prática, e alega fato impeditivo de resp. (ex: legítima defesa)
                                                                                                3. Vide outras hipóteses - art.65
                                                                                                  1. ATENUANTES INOMINADAS

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. COCULPABILIDADE

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      • CRÍTICAS - Parte da falsa ideia de que a pobreza é a causa do delito - Pode conduzir a redução de garantias quando se trata de processar o rico - Continua ignorando a seletividade do poder punitivo
                                                                                                      1. A sociedade é muitas das vezes discriminatória - criando condições sociais que contribuem para o delito
                                                                                                        1. Essa postura da sociedade deve atenuar a reprovação do crime

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. TEORIA DA VULNERABILIDADE

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            1. Quem possui alta vulnerabilidade de sofrer a incidência do Direito Penal - tem sua reprovação reduzida.

                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                              1. Não se preocupa se o réu é pobre ou rico, mas sim se onde o réu se encontra estará mais vulnerável à prática de crimes
                                                                                                      2. 2ª Agravante da REINCIDÊNCIA

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. + Atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA (STJ)

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. É possível compensar agravante de reincidência e a confissão espontânea?
                                                                                                            1. STJ entende que estão no mesmo patamar, podendo ser compensadas
                                                                                                        2. 3ª Atenuantes/Agravantes SUBJETIVAS
                                                                                                          1. 4ª Atenuantes/Agravantes OBJETIVAS
                                                                                                          2. Agravantes incidem em todos os crimes?
                                                                                                            1. Regra: Crimes dolosos

                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                              1. STJ: Crime Preterdoloso deve ser tratado como crime doloso
                                                                                                              2. Exceção: Agravante da REINCIDÊNCIA também incide nos Crimes Culposos

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                1. Entendimento atual do STF

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                              3. Agravante não articulada na denúncia, pode ser reconhecida?
                                                                                                                1. Prevalece que sim (art. 385 CPP)

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                            2. É possível a compensação de atenuantes e agravantes?
                                                                                                              1. SIM, desde que estejam no mesmo patamar
                                                                                                                1. AGRAVANTES SEMPRE AGRAVAM A PENA???
                                                                                                                  1. Regra: Sim
                                                                                                                    1. Exceções:
                                                                                                                      1. 1- Quando constituem ou qualificam o crime
                                                                                                                        1. Para evitar bis in idem (dupla valoração do fato em prejuízo do réu)

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                        2. 2- Quando a pena base for fixada no máximo
                                                                                                                          1. O juiz, na segunda fase, também está atrelado aos limites máximo e mínimo

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                          2. 3- Quando a atenuante for preponderante

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                        3. REINCIDÊNCIA

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          • A conduta do reincidente merece maior reprovabilidade. Não há de se falar em dupla valoração pelo menos fato, preponderando o princípio da individualização da pena
                                                                                                                          1. PRESSUPOSTOS:
                                                                                                                            1. Trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior
                                                                                                                              1. Cometimento de novo crime
                                                                                                                              2. Não há necessidade de homologação pelo STJ da sentença condenatória estrangeira para caracterizar reincidência

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                1. Só exige homologação de s. estrang. nos casos que:
                                                                                                                                  1. sujeitá-la a medida de segurança
                                                                                                                                    1. obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e outros efeitos civis
                                                                                                                                  2. Sendo o fato atípico no Brasil, não existe reincidência no caso de crime futuro
                                                                                                                                    1. A espécie de pena imposta ao crime antecedente NÃO interfere na reincidência

                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                      1. Um dos requisitos para Suspensão do Processo é que o sentenciado não seja reincidente
                                                                                                                                        1. Apesar da multa gerar reincidência, NÃO IMPEDE o Sursis
                                                                                                                                        2. A extinção da punibilidade do crime anterior gera reincidência?
                                                                                                                                          1. Depende do momento que surge a causa extintiva de punibilidade
                                                                                                                                            1. Causa anterior a condenação - impede a condenação - NÃO permite reincidência

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              1. Causa posterior a condenação - permite a reincidência

                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                1. ATENÇÃO! Anistia e Abolitio Criminis apagam todos os efeitos penais de eventual condenação. Apaga reincidência
                                                                                                                                                2. A Natureza de certos Crimes IMPEDE a Reincidência

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                  1. Crimes Militares Próprios

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Tipificados no CPM, só podem ser praticados por militares
                                                                                                                                                    2. Crimes Políticos

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                      1. Cuidado! Crimes Eleitorais NÃO PERTENCEM ao rol dos crimes políticos. Logo, Crime eleitoral pode ser considerado para fins de reincidência
                                                                                                                                                3. Perdão Judicial gera reincidência? NÃO

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                  1. Brasil adotou o Sistema da Temporariedade da Reincidência

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Novo crime após 5 anos do cumprimento da pena anterior - será apenas portador de maus antecedentes

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                      • No prazo depurador de 5 anos da reincidência, computa-se o período de prova do sursis ou do livramento se não houver revogação
                                                                                                                                                    2. É circunstância SUBJETIVA INCOMUNICÁVEL

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                      1. A Reincidência deve ser comprovada através de certidão cartorária
                                                                                                                                                        1. STJ flexibilizou - admite como prova Folhas de Antecedentes Criminais
                                                                                                                                                      2. Condenação passada pode servir como maus antecedentes e reincidência, ao mesmo tempo? Não

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                  2. TERCEIRA FASE
                                                                                                                                                    1. Finalidade: Fixar a pena definitiva
                                                                                                                                                      1. Instrumentos: Causa de aumento e diminuição de pena

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                        1. O quantum das causas de aumento e diminuição de pena está identificado na lei - podendo ser em quantidade fixa ou variável

                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                          1. Causas de aumento e diminuição X Agravantes e Atenuantes

                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                            1. Causas de aumento X Qualificadora

                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                          2. Ponto de partida: Pena Intermediária
                                                                                                                                                            1. CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO
                                                                                                                                                              1. Concurso de causas de aumento e/ou diminuição

                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                1. A) CONCURSO HOMOGÊNEO DE CAUSAS DE AUMENTO/DIMINUIÇÃO

                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                  1. Previstas na Parte Geral do CP - juiz aplica as 2 causas de aumento //OU as 2 de diminuição
                                                                                                                                                                    1. Deve observar o Princ. da INCIDÊNCIA ISOLADA
                                                                                                                                                                      1. O segundo aumento recai sobre a pena precedente/originária, e não sobre a pena já aumentada ou já diminuída
                                                                                                                                                                    2. Previstas na Parte Especial do CP - o juiz escolhe:
                                                                                                                                                                      1. Aplica as 2 causas de aumento //ou 2 de diminuição (princ. da incidência isolada); ou
                                                                                                                                                                        1. Aplica somente a que mais aumenta //ou a que mais diminui a pena
                                                                                                                                                                      2. B) CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NA PARTE GERAL DO CP + CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NA PARTE ESPECIAL DO CP
                                                                                                                                                                        1. O juiz deve aplicar as duas causas de diminuição

                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                          1. Princ. da INCIDÊNCIA CUMULATIVA
                                                                                                                                                                            1. O segundo aumento recai sobre a pena já diminuída
                                                                                                                                                                        2. C) CONCURSO HETEROGÊNEO DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO
                                                                                                                                                                          1. O juiz deve aplicar ambas
                                                                                                                                                                            1. Princ. da INCIDÊNCIA CUMULATIVA
                                                                                                                                                                              1. O juiz primeiro aumenta e depois, sob a pena majorada, aplica a causa de diminuição

                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                        3. Havendo uma só causa de aumento ou diminuição - o juiz com base no quantum previsto em lei deve aumentar ou diminuir a pena
                                                                                                                                                                          1. A decisão do juiz deve considerar o Princípio da Suficiência da pena

                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                          2. CÁLCULO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                            1. 1ª FASE - PENA BASE
                                                                                                                                                                              1. 2ª FASE - PENA INTERMEDIÁRIA
                                                                                                                                                                                1. 3ª FASE - PENA DEFINITIVA
                                                                                                                                                                                  1. Depois de calculada a pena definitiva, o juiz deve anunciar o REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - art. 33 CP
                                                                                                                                                                                2. O Juiz não está atrelado aos limites mínimo e máximo previsto no preceito secundário
                                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                Alice Sousa
                                                                                                                                                                                Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                Direito Penal
                                                                                                                                                                                ERICA FREIRE
                                                                                                                                                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                                                fcmc2
                                                                                                                                                                                Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                                                Rainã Ruela
                                                                                                                                                                                Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                                                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                                                Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                                                Carlos Moradore
                                                                                                                                                                                Teoria do Crime
                                                                                                                                                                                Marianna Martins
                                                                                                                                                                                EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                                                                TANIA QUEIROZ