"nullum crimen, nulla poena sine lege", que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina. Art.5 XXXIX,CF/88 -
Irretroatividade da lei
A regra geral, trazida no próprio texto da Constituição Federal, é a da irretroatividade in pejus, ou seja, a da absoluta impossibilidade de a lei penal retroagir para, de qualquer modo, prejudicar o agente; a exceção é a retroatividade in mellius, quando a lei vier, também, de qualquer modo, favorecê -lo, conforme inciso XL de seu art. 5°, assim redigido : A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. -
Principio da Intranscendencia
O princípio da intranscendência ou responsabilidade pessoal figura na Constituição Federal, que dispõe que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidos aos sucessores e contra eles executados, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Principio da individualização da pena
É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida. Art. 5º, XLVI da CF Arts. 5º, 8º, 41, XII e 92, parágrafo único, II, da LEP Art. 34 do CP
Fases
Abstrata ou legislativa
concreta ou judicial
Executória ou administrativa
Principio da Humanidade penas
Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.
Implicitos
Principio da ultima Ratio
Principio da intervenção mínima: O direito penal devido a sua característica intrusiva na liberdade individual, deve ser o ultimo recurso do estado para a solução dos conflitos sociais ( ultima ratio é o ultimo recurso do estado para solucionar os problemas sociais)
Subsidiariedade
O direito penal só deve ser aplicado quando os demais ramos do ordenamento jurídico forem ineficazes para solucionar o problema
Fragmentariedade
O direito penal devido a sua natureza subsidiaria tutela apenas os bens jurídicos mais importantes contra as agressões mais graves.
Principio da Culpabilidade
A responsabilidade no direito penal é sempre subjetiva, ou seja, é necessário comprovar o dolo ou a culpa do agente
Principio da lesividade
Não a crime sem lesão ou perigo concreto de lesão a bem jurídico alheio. O principio da lesividade veda a punição a autolesão.
Principio da adequação social
o fato deixa de ser crime (é tolerado pela sociedade)
Unidade Global Do direito Penal - obs.: criterio tanto para politica penal quanto para dogmatica penal , sao os principios ( origem do direito penal)
Politica criminal
Analisa as causas do crime apontada pela criminologia
Criminologia
Ciência empírica interdisciplinar que estuda as causas do crime, com aporte da historia, economia, sociologia por isso é interdisciplinar, O estudo criminológico vai servir de base para a politica criminal
Dogmática penal
Complexo de normas jurídico-penais vigentes em um Estado. Assim chamada porque a norma atua como dogma, isto é, imperativo indeclinável, e como tal o respectivo preceito precisa ser acatado. O mesmo que Direito Penal positivo. (Interpreta a lei penal)
Direito Penal Democrático - Democracia: é formal e material
Forma
como ela se manifesta(processo eleitoral majoritário) é o aspecto externo da democracia
Materia
A democracia exige conteúdo, que são os direitos fundamentais.