É o exame realizado por
profissional com
conhecimentos
técnicos, a fim de
auxiliar o julgador na
formação de sua
convicção.
O documento elaborado pelos
peritos é o laudo pericial.
O juiz não está vinculado ao
laudo dos peritos, podendo
julgar contrariamente ás suas
conclusões, desde que
fundamentado.
Pode ser realizada
na fase de inquérito
policial ou no
processo.
Deve ser realizado
por perito oficial.
Se não houver perito oficial?
Neste caso, será elaborada a
perícia por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma
de curso superior, de
preferência com habilitação na
área em que for realizado o
exame.
Em caso de divergência entre
dois peritos, o juiz nomeará um
terceiro.
Se este divergir também,
determinará a realização de
nova perícia.
As partes podem requerer a
oitiva dos peritos, para
esclarecerem a prova ou para
responderem a quesitos.
O perito pode apresentar as
respostas em laudo
complementar
Exame de corpo de delito
É o conjunto de
vestígios deixados
pelo crime.
É indispensável nas infracões
que deixam vestígios, não
podendo supri-lo nem mesmo a
confissão do acusado.
Exame direto
No próprio corpo do delito
Exame indireto
Por meio de elementos
periféricos, como análise
de ficha clínica de
paciente que foi atendido
em hospital.
Se não for possível a
realização do exame, por
ter desaparecido os
vestígios, a prova
testemunhal poderá
suprir-lhe a falta.