Obtenção e gestão de recursos
humanos e materiais. (admissão de
agentes públicos, arrecadação de
tributos, gestão de pessoal e de
recursos financeiros, contratação de
serviços, fornecimento de bens,
construção de obras públicas.
Tendência à
terceirização
direcionamento da
máquina pública à
consecução das
atividades fins.
Contenção de gastos
e previne inchamento
do aparato estatal
Art. 10, § 7º, do Decreto 200/67. Decreto
2.271/97, art. 1º. Contratação indireta para a
execução de tarefas paralelas á atividade fim
do determinado ente público.
Exemplo: Empresa SETER SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA. Presta serviço de mensageiros para o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão do Poder
Judiciário da União. Submete-se ao regime jurídico de direito privado.
Poder de Polícia
Atividade do Estado consistente em limitar
o exercício dos direitos individuais em
benefício do interesse público. Atuação por
meio de lei, que cria limitações
administrativas, compreendendo atividades
preventivas e repressivas.
Atividade administrativa indelegável
à pessoas jurídicas de direito
privado (Adin 1.717, STF; Resp 817534, STJ)
Características:
discricionariedade,
autoexecutoriedade e
coercibilidade
Exemplo: BhTrans (?). Resp 817534, STJ:
vedação à aplicação de multas, mas
facultado o exercício do poder de
polícia em seu aspecto fiscalizatório.
Bhtrans: Sociedade de Economia Mista criada em
1991 pela Lei Municipal nº 5.953 e é subsidiada pelo
FTU – Fundo de Transportes Urbanos, instituído por
lei e gerido pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos. Submete-se ao regime jurídica privado (Lei 6.404/76).
Fomento
A Administração procura, por todos os meios a seu
alcance, colocar à disposição do maior número
possível de indivíduos os instrumentos de
desenvolvimento econômico e do progresso
sociocultural, pela adoção de medidas capazes de
incentivar a iniciativa privada de interesse coletivo
nesse campos.
Como regra, a atividade de fomento envolve uma contrapartida
do particular envolvido. O sujeito privado é beneficiário de uma
atuação favorável do Estado, que está condicionada a uma série
de contrapartidas. Cabe ao particular realizar investimento em
montantes mínimos e em locais específicos, desenvolver certo
tipo de benefício para a comunidade, produzir riqueza e
assegurar vantagens a população carente, etc.
Exemplo: BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
Empresa Pública Federal. Decreto 4.418/2002 - Estatuto do BNDES. Pessoa
Jurídica de Direito Privado. Toalidade de ações pertecem à
União.Submete-se ao regime jurídico híbrido. Em regra privado, salvo
quando o regime jurídico público responsável pela autorização de sua
criação ou a CR/88 disponha expressamente sobre derrogação.
Prestação de Serviços Públicos
Por si ou por seu delegados, satisfaz
não só as necessidades essenciais
como certas necessidades secundárias
da comunidade.
Fonte de grande despesa do Estado. Conceito: Toda
atividade material que a lei atribui ao Estado para que a
exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com
o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades
coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente
público. (Maria Sylvia Di Pietro).
Estado, por meio de lei, escolhe quais
atividades que, em determinado momento,
são consideradas serviços públicos: art. 21,
X, XI, XII, XV, XXIII, e 25, § 2º, da CR/88.
Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
criada pelo Decreto-Lei 509/1969. Em 2013 foi aprovado o
novo Estatuto dos Correios: Decreto 8016. Empresa
Pública: pessoa jurídica de direito privado. Art. 21, X,
CR/88 (Competência da União). Submete-se ao regime
jurídica híbrido. Em regra, se submete ao direito privado,
mas pode haver derrogações pelo direito público. Art.
173, CR/88.
Intervenção no domínio econômico
Direta (art. 173, CR/88):
Regime de Concorrência ou
Monopólio.
Desenvolvimento por meio de uma entidade
administrativa de atividdes de natureza
econômica, em competição com os particulares
o mediante atuação exclusiva. O exercício de
atividade econômica pelo Estado. Forma e
regime de direito privado. Previsão
constitucional ou legal. Segurança Nacional ou
relevante interesse coletivo.
Deve licitar, salvo quando se
tratar de sua atividade fim.
Busca lucro, mas lucro compatível com
sua natureza funcional. É vedado
atribuir à empresas estatais, no
desempenho de sua atividades, algum
privilégio não extensível aos
particulares. Mas, no seu
funcionamento, as empresa estatais
estão subordinadas ao regime público.
Porém, na sua relação no mercado,
rege-se pelo direito privado.
Exemplo: Petrobrás. Sociedade de Economia Mista,
sob controle da União. Estatuto dispõe sobre
organização. Regida pelo direito privado,
notadamente a Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por
Ações. Súmula 42, STJ.
Indireta (art. 174, CR/88)
Regulação econômica e social.
Ação Normativa
Uma característica essencial da regulação
reside na sua natureza exclusivamente
normativa. A regulação consiste na adoção de
normas e outros atos estatais, sem se traduzir
na aplicação dos recursos estatais para o
desempenho direto de alguma atividade no
domínio econômico-social. A regulação estatal
se traduz numa atuação jurídica, de natureza
repressiva e promocional, visando a alterar o
modo de conduta dos agente públicos e
privados.