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10. Condições de inelegibilidade - Alistamento e Voto
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Direito Eleitoral Mind Map on 10. Condições de inelegibilidade - Alistamento e Voto, created by Rosemeire Carlos on 04/10/2016.
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10. Condições de inelegibilidade - Alistamento e Voto
§ 1°- O alistamento eleitoral e o voto
Obrigatório
18-70 anos
Ao que não sabe falar o português - moradores de colônias
Naturalizado
Prazo de 1 ano para alistar-se
Facultativo
16-18 anos
> 70 anos
Analfabetos
Se deixar de sê-lo poderá se alistar a qualquer tempo, sem pagar multa
Índio
Proibido
Estrangeiros
Conscritos
Serviço militar obrigatório
Tardio
Médico, Farmacêutico, Veterinário e Dentista
Recruta
0-16 anos
Dispensados
Inválidos
Em situação grave de deficiência ou doença, que seja demasiadamente árduo/difícil sua locomoção para votar ou justificar
Dispensa é expedida pelo juiz
Alistamento eleitoral
CE/Art. 42
Resol. 21538/03
Melhor fonte:site do TSE
Está suspenso até 150 dias antes das eleições
No ano eleitoral é possível fazê-lo com 15 anos de idade, desde que complete 16 anos até o dia das eleições
Diante da negativa, cabe pleito jurisdicional
Indeferido o pedido
Recurso ao TRE no prazo de 5 dias
Deferido o pedido
Recurso ao Delegado de Partido Político, no prazo de 10 dias
Acolhido
Sanções/Punições
Multa de aproximadamente R$ 3,50
Impossibilidade de participar de concurso público ou tomar posse no cargo
Proibição de empréstimos de órgãos públicos
*Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade
Não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil
* Mudou em 2015
Servidores e empregados públicos
Suspensão da remuneração até a devida regularização
Renovar matrícula em escola pública
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