PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Description

terceiro grau Dir. Const. e Empresarial Mind Map on PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, created by fabricio vitti on 22/03/2014.
fabricio vitti
Mind Map by fabricio vitti, updated more than 1 year ago
fabricio vitti
Created by fabricio vitti over 10 years ago
73
1

Resource summary

PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
  1. Princípio da Unidade: a CF deve ser interpretada de forma sistemática, como unidade de sentido, como uma unidade, de modo que não tenha hierarquia dentro dela, diante disso sua consequência é o Brasil não aceitar normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, normas insertas na Cf porém contra ela. Ligado a ele está o princípio da concordância prática ou harmonização.
    1. Princípio da Concordância Prática ou Harmonização: Quando ocorrer conflitos aparentes entre normas constitucionais, estas devem ser harmonizadas, equilibradas de modo que uma norma não seja excluída em detrimento de outra, mas isso depende do caso prático, por isso é concordância prática. se ocorrer a exclusão está tirando a efetividade de uma parte da constituição.
      1. Princípio da Interpretação Conforme a Constituição (Conformidade Funcional): É o mais importante, é ao mesmo tempo princípio da hermenêutica e técnica de Controle de Constitucionalidade (CC). Tudo deve estar de acordo com a CF (escalonamento de ki elsen) Esse princípio tem como objeto a norma Infraconstitucional, ao contrário dos outros que eram normas Constitucional. Normas que afrontam a CF Serão consideradas inconst. pelo CC. Nas normas plurissignificativas devem receber preferência o sentido que se harmonize com a CF.
        1. Em tese a lei produzida pelo legislativo deve ser respeitada, pois somo nós que as escolhemos, mas ocorre que eles produzem normas conflitantes com a CF, nesses casos deve-se harmonizá-las, (respeito ao legislativo e soberania popular). Mas se não der para harmonizar deve-se excluir a Lei.
          1. 4 Etapas de exclusão da lei:
            1. 1- Identificar a interpretação Constitucional e descartar as restantes.
              1. 2- Identificar a Interpretação Inconstitucional e acatar o resto;
                1. 3- Dar o sentido constitucional retirando a expressão, palavra ou frase inconstitucional.
                  1. 4- Declarar a inconstitucionalidade total da lei
                    1. 1 e 2 sem redução de texto, 3 com redução de texto
                2. Princípio da Correção Funcional: É a proibição de os poderes da república interpretar as normas de modo que não respeite o esquema organizatório, político administrativo traçados na CF. Na verdade eles devem respeitar os limites organizatórios impostos pela constituição a eles.
                  1. Princípio da máxima efetividade: Ao interpretar uma norma constitucional deve-se dar a ela a maior efetividade possível, o maior alcance do seu conteúdo, maior eficácia.
                    Show full summary Hide full summary

                    Similar

                    PODER CONSTITUINTE (PC)
                    fabricio vitti
                    CF. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
                    fabricio vitti
                    ART. 5°- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
                    fabricio vitti
                    Podeer judiciário
                    katia_tapajos
                    ART. 5º, V
                    Fernando G
                    Poder Legislativo
                    katia_tapajos
                    CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À EFICÁCIA
                    fabricio vitti
                    Poder Constituinte Difuso
                    Rosiane Ribeiro
                    Poder Executivo
                    katia_tapajos
                    Mnemônicos- Dir. Constitucional
                    cleyson cassio
                    Poder Judiciário
                    katia_tapajos