Direito não-escrito,
onde se enquadram
os costumes.
SECUNDUM LEGEM
Havia uma coincidência entre o costume e a lei.
A lei prevê algo e o
costume tem a mesma
previsão
PRAETER LEGEM
O costume complementa a lei.
Por exemplo você ter o direito de interpor recurso em determinado processo.
Porém o trâmite desse documento não esta explícito em uma regra. Ele passa
por determinados setores mas não há uma regra que determine por quais
setores ele tenha que passar. Então, dessa maneira o costume complementa
a lei.
CONTRA LEGEM
Há uma divergência, um conflito entre lei e costume.
Por exemplo o "Jogo do Bicho" no Brasil. Há uma lei que diz que é
crime, porém, a lei caiu em desuso e ele continua sendo jogado pelo
povo sem que haja punição.
CONSUETUDO
É a forma espontânea e mais antiga de constituição
de direito. Os romanos chamavam-lhe de
CONSUETUDO.
DESUETUDO
A regra ou a lei caía em desuso
e cedia espaço aos costumes
Naquela época, em um confronto
entre a lei e o costume, prevalecia o
COSTUME. Isso chamava-se o
DESUETUDO. No sistema atual, o que prevalece é a LEI.
MERITO ET EA, QUAE SINE ULLO SCRIPTO
POPULUS PROBAVIT TENEBUNT OMNES
O que tem sido aprovado pelo povo,
com razão obrigará a todos, ainda que
não conste por escrito.