benefício instituído a
profissionais que atuam
em funções que
apresentam riscos a
saúde.
Requisitos: tempo total de contribuição de
25, 20 ou 15 anos, conforme o caso. A
exposição deve ser contínua e ininterrupta
durante a jornada de trabalho e Mínimo de
180 meses de efetiva atividade, para fins de
carência.
O valor da Aposentadoria Especial é calculado através
da média dos 80% maiores salários que o profissional
recebeu durante o período de atividade. Ou seja, são
anotados todos os meses trabalhados, excluídos 20%
dos meses (aqueles que têm a remuneração mais
baixa), somados e divididos pelos meses
considerados.
Tempo de Contribuição
benefício devido ao cidadão que
comprovar o tempo total de 35
anos de contribuição, se homem,
ou 30 anos de contribuição, se
mulher.
Requisitos: Não há idade mínima;
Deve-se somar idade, prevista por lei,
mais o tempo de contribuição e os
180 meses efetivamente trabalhados,
para efeito de carência
O cálculo da Aposentadoria por Tempo de
Contribuição será feito de acordo com o tempo
total apurado. Em regra será 70% do valor do
“Salário de Benefício” (multiplicado pelo Fator
Previdenciário), acrescido de 5% por ano de
contribuição que supere a soma do tempo
mínimo previsto na legislação, até o limite de
100%.
Invalidez
benefício devido ao trabalhador
permanentemente incapaz de exercer
qualquer atividade laborativa e que
também não possa ser reabilitado em
outra profissão, de acordo com a
avaliação da perícia médica do INSS.
Requisitos: Doença anterior à filiação à
Previdência; Deve-se realizar perícia
médica, e ser revisada a cada dois anos;
Comprovação de incapacidade.
A RMI da aposentadoria por invalidez nos casos
de aposentadoria por invalidez precedida de
auxílio-doença, e não havendo interrupção do
benefício será de 100% do salário-de-benefício.
Isso conforme entende o STJ.
Idade
benefício devido ao
trabalhador que comprovar o
mínimo de 180 meses de
trabalho,
Requisitos: 180 meses de contribuição; Idade mínima
para trabalhador urban é de 65 anos (homem) ou 60
anos (mulher); Quando for segurado especial
(lavrador, pescador artesanal, indígena etc) será de 60
anos (homem) ou 55 anos (mulher);
A RMI para o segurado especial, o valor é
de 1 (um) salário mínimo, salvo se
contribuir como segurado facultativo. Nos
demais casos, o valor da aposentadoria
corresponde a 70% do salário-de-benefício
do segurado, acrescido de 1% deste para
cada grupo de 12 contribuições mensais,
até o máximo de 100% do salário de
benefício.
Auxílio
Acidente
Atribuído ao segurado do INSS pode ter
direito quando desenvolver sequela
permanente que reduza sua capacidade
laborativa
Requisitos: não há previsão de tempo mínimo
de contribuição pois é somente para casos de
acidente de trabalho; Quem tem direito ao
benefício é o empregado urbano/rural
(empresa), empregado doméstico, trabalhador
Avulso (empresa) e segurado Especial
(trabalhador rural)
O calculo para a RMI será feito de
acordo com 80% das maiores
contribuições
Reclusão
devido apenas aos dependentes do segurado
do INSS (ou seja, que contribui
regularmente) preso em regime fechado ou
semiaberto, durante o período de reclusão
ou detenção.
Requisitos: Possuir qualidade de segurado na data da
prisão; Estar recluso em regime fechado ou semiaberto
(desde que a execução da pena seja em colônia
agrícola, industrial ou similar); Possuir o último
salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na
legislação, conforme a época da prisão; Em relação aos
dependentes: Para cônjuge ou companheira: deve-se
comprovar casamento ou união estável na data em que
o segurado foi preso; e para filho, pessoa a ele
equiparada ou irmão possuir menos de 21 anos de
idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
A RMI será 100% do salário de benefício.
Doença
benefício por incapacidade
devido ao segurado do INSS
acometido por uma doença ou
acidente que o torne
temporariamente incapaz para o
trabalho
Requisitos: Possuir a carência de 12
contribuições; Possuir qualidade de
segurado; Comprovar doença que torne o
cidadão temporariamente incapaz de
trabalhar; Para o empregado em empresa:
estar afastado do trabalho há pelo menos
15 dias
Nessa situação a RMI será de 91% do salário de benefício;
Salário
Maternidade
pago às seguradas que
acabaram de ter um
filho, seja por parto ou
adoção, ou aos
segurados que adotem
uma criança.
Requisitos: Para a trabalhadora contribuinte indívidual,
facultativa ou especial, deverá ser comprovados 10
meses trabalhados. Nos demais casos são isentas de
tempo. Para as desempregadas:é necessário comprovar a
qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso,
cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha
perdido a qualidade de segurada, deverá realizar dez
novas contribuições antes do parto/evento gerador do
benefício.
A RMI desse benefício
depende do tipo de
contribuinte e se está
empregado ou no
período de graça
Família
valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e
ao trabalhador avulso, de acordo com o número de
filhos ou equiparados que possua
Requisitos: Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de
idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade e er remuneração
mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Pensão por morte
benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a
falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida
declarada judicialmente.
Requisitos: Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito; A
duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de
outros fatores.
Neste caso, a RMI será de100% do valor da aposentadoria que recebia ou a que teria
direito se fosse aposentado por invalidez