BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  1. Aposentadorias
    1. Especial
      1. benefício instituído a profissionais que atuam em funções que apresentam riscos a saúde.
        1. Requisitos: tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
          1. O valor da Aposentadoria Especial é calculado através da média dos 80% maiores salários que o profissional recebeu durante o período de atividade. Ou seja, são anotados todos os meses trabalhados, excluídos 20% dos meses (aqueles que têm a remuneração mais baixa), somados e divididos pelos meses considerados.
        2. Tempo de Contribuição
          1. benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
            1. Requisitos: Não há idade mínima; Deve-se somar idade, prevista por lei, mais o tempo de contribuição e os 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
              1. O cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição será feito de acordo com o tempo total apurado. Em regra será 70% do valor do “Salário de Benefício” (multiplicado pelo Fator Previdenciário), acrescido de 5% por ano de contribuição que supere a soma do tempo mínimo previsto na legislação, até o limite de 100%.
            2. Invalidez
              1. benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
                1. Requisitos: Doença anterior à filiação à Previdência; Deve-se realizar perícia médica, e ser revisada a cada dois anos; Comprovação de incapacidade.
                  1. A RMI da aposentadoria por invalidez nos casos de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, e não havendo interrupção do benefício será de 100% do salário-de-benefício. Isso conforme entende o STJ.
                2. Idade
                  1. benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho,
                    1. Requisitos: 180 meses de contribuição; Idade mínima para trabalhador urban é de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher); Quando for segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc) será de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
                      1. A RMI para o segurado especial, o valor é de 1 (um) salário mínimo, salvo se contribuir como segurado facultativo. Nos demais casos, o valor da aposentadoria corresponde a 70% do salário-de-benefício do segurado, acrescido de 1% deste para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.
                  2. Auxílio
                    1. Acidente
                      1. Atribuído ao segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa
                        1. Requisitos: não há previsão de tempo mínimo de contribuição pois é somente para casos de acidente de trabalho; Quem tem direito ao benefício é o empregado urbano/rural (empresa), empregado doméstico, trabalhador Avulso (empresa) e segurado Especial (trabalhador rural)
                          1. O calculo para a RMI será feito de acordo com 80% das maiores contribuições
                        2. Reclusão
                          1. devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
                            1. Requisitos: Possuir qualidade de segurado na data da prisão; Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar); Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão; Em relação aos dependentes: Para cônjuge ou companheira: deve-se comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso; e para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
                              1. A RMI será 100% do salário de benefício.
                            2. Doença
                              1. benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho
                                1. Requisitos: Possuir a carência de 12 contribuições; Possuir qualidade de segurado; Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar; Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias
                                  1. Nessa situação a RMI será de 91% do salário de benefício;
                              2. Salário
                                1. Maternidade
                                  1. pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança.
                                    1. Requisitos: Para a trabalhadora contribuinte indívidual, facultativa ou especial, deverá ser comprovados 10 meses trabalhados. Nos demais casos são isentas de tempo. Para as desempregadas:é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar dez novas contribuições antes do parto/evento gerador do benefício.
                                      1. A RMI desse benefício depende do tipo de contribuinte e se está empregado ou no período de graça
                                  2. Família
                                    1. valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua
                                      1. Requisitos: Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade e er remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
                                  3. Pensão por morte
                                    1. benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
                                      1. Requisitos: Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito; A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores.
                                        1. Neste caso, a RMI será de100% do valor da aposentadoria que recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez
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