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Honorários Advocatícios
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Elencados no art 22 do EOAB
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elencados no art 22 do eoab
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Honorários Advocatícios
Elencados no Código de ética, art
Elencados no art 22 ao 26 do EOAB
Annotations:
Elencados no art 22 do EOAB
Contratuais
Honorários combinados entre advogado e cliente, geralmente por meio de contrato.
Tem força de titilo executivo e deverá cobrar de acordo com a tabela secional
Arbitrários
Quando advogado e cliente não combinam previamente os honorários contratuais, ou depois discordam do acordo verbal.
também deverá levar em consideração a tabela seccional, avaliando o trabalho do profissional
Sucumbência
Na sentença a parte vencida paga a parte vencedora.
Os honorários da sucumbência não excluem os contratados
Elencados no Código de ética, art 35 ao 43
Honorários devem ser fixados com moderação
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas.
II – o trabalho e o tempo necessários.
III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros.
IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente.
VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado.
o do domicílio do advogado; VII – a competência e o renome do profissional.
VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
Quando houver quota litis, o valor não poderá ser superior as vantagens advindas do cliente
Previstos no CPC
Os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre valor da condenação, atendendo a certos requisitos.
I - o grau de zelo do profissional.
II - o lugar de prestação do serviço.
III - a natureza e a importância da causa.
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Contra Fazenda Pública a fixação dos honorários atenderá aos criterios dos incisos do § 3º.
Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar
Previstos no CPC
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