A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E A EDUCAÇÃO INFANTIL
A Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996, (LDB)
coloca a criança como sujeito de direitos em vez de tratá-las, como ocorria nas leis anteriores a esta,
como objeto de tutela.
A mesma lei, proclama pela primeira vez na história das legislações brasileiras a Educação Infantil
como direito das crianças de 0 – 6 anos e dever do Estado.
Ou seja, todas as famílias que desejarem optar por partilhar com o Estado a educação e o cuidado de
seus filhos deverão ser contempladas com vagas em creches e pré-escolas públicas.
Outro objetivo contemplado pela Lei 9394/96,
é o de que as instituições de Educação Infantil
(creches e pré-escolas) fazem parte da
Educação Básica, juntamente com o Ensino
Fundamental e o Ensino Médio, em vez de
permanecerem ligadas às Secretarias de
Assistência Social.
Nessa passagem das creches para as Secretarias de Educação dos Municípios esta articulada a
compreensão de que as instituições de Educação Infantil têm por função educar e cuidar de forma
indissociável e complementar das crianças de 0 a 6 anos.
No caso especifico das creches, tradicionalmente vinculadas às áreas de assistência social, essa
mudança é bastante significativa e supõe uma integração entre creches e pré-escolas.
Foram muitas lutas, conquistas e derrotas. Por hora, é dizer que após uma longa trajetória, a
criança brasileira de 0 a 5 anos é hoje concebida como um sujeito de direitos à educação,
direitos que devem ser atendidos por instituições no âmbito dos sistemas escolares e no âmbito
das esferas do governo. A Educação Infantil é, portanto, um direito da criança, dever do Estado e
opção da família