Lucro Arbitrado

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Aspectos relevantes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (lucro arbitrado).
César Cupertino
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João Paulo Nobre da Silva
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Lucro Arbitrado

Annotations:

  •    Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal (RIR/99, art. 247). Assim definido, o lucro real é determinado a partir da escrituração contábil.   
  1. Base de Cálculo

    Annotations:

    • A tributação será calculada através de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo:           I  - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do lucro real referente  ao último período em que a pessoa jurídica  manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais (o calculo é trimestral); II   - 0,04 (quatro centésimos) da soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente, existentes no último balanço patrimonial conhecido (o calculo é mensal); III  - 0,07 (sete centésimos) do valor do capital, inclusive a sua correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade (o calculo é mensal); IV  - 0,05 (cinco centésimos) do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido (o calculo é mensal); V    - 0,4 (quatro décimos) do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês; VI   - 0,4 (quatro décimos) da soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias-primas, produtos  intermediários e materiais de embalagem; VII  - 0,8 (oito décimos) da soma dos valores devidos no mês a empregados; VIII - 0,9 (nove  décimos) do valor do aluguel devido no mês. - As alternativas previstas nos incisos V, VI, VII, a critério da autoridade lançadora, poderão ter sua aplicação limitada, respectivamente, às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços e, no caso de empresas com atividade mista, ser adotados isoladamente em cada atividade. - Para os efeitos da aplicação do disposto no inciso I, quando o lucro real for decorrente do período de apuração anual o valor que servirá de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do período de apuração considerado. - Os coeficientes de que tratam os incisos II, III e IV, deverão ser multiplicados pelo número de meses do período de apuração. - Na hipótese de utilização das alternativas de cálculo prevista nos incisos V a VIII, o lucro arbitrado será o valor resultante da soma dos valores apurados para cada mês do período de apuração.
    1. Receita bruta é conhecida: Lucro Presumido +20%
      1. Receita bruta desconhecida
        1. a) 1,5 do último lucro real (trimestral)
          1. b) 0,12 do Ativo
            1. c) 0,21 do Capital
              1. d) 0,15 do PL
                1. e) 0,4 das compras no trimestre
                  1. f) 0,4 da folha no trimestre
                    1. g) 0,9 do valor do aluguel
                  2. Hipóteses de Arbitramento

                    Annotations:

                    •    Quatro vantagens, ao menos, podem ser apontadas em favor da escolha do período anual: (1) menor custo administrativo, uma vez que os procedimentos de apuração do Lucro Real são realizados uma vez ao ano, enquanto que, no período trimestral, são quatro apurações a cada ano; (2) por essa mesma razão, há menor chance de cometer infrações; (3) possibilidade de compensação de prejuízos sem restrições dentro do próprio ano, pois no período trimestral há a limitação de 30% de um trimestre para o outro; (4) possibilidade de pagar mais IRPJ no período trimestral devido ao adicional incidir sobre o lucro excedente a R$60 mil, enquanto que no anual incide sobre R$240 mil, o que pode redundar em maior imposto devido.
                    • Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto apurado no mês, o imposto pago ouretido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, bem como os incentivos de dedução do imposto relativosao Programa de Alimentação do Trabalhador, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ouArtísticas, Atividade Audiovisual 
                    1. Pelo Fisco
                      1. Falta de escrituração na forma das leis comerciais e fiscais

                        Annotations:

                        •    Recolhimento mensal por estimativa: "Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada" (BRASIL, 1999). Na verdade, o que a lei quer dizer, nesse caso, é que a pessoa jurídica, ao recolher por estimativa mensal, está optando automaticamente pelo período anual para fins de apuração do Lucro Real. A opção será manifestada com o pagamento do imposto estimado correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será irretratável para todo o ano-calendário (RIR/99, art. 222).
                        1. evidentes indícios de fraudes
                          1. deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos
                            1. optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido
                            2. Pelo contribuinte
                              1. receita bruta deve ser conhecida
                                1. hipóteses de arbitramento deve ser concretamente verificada
                              2. Sujeito Passivo
                                1. Obrigatoriedade
                                  1. Receita total anual superior a R$78 milhões

                                    Annotations:

                                    • Para fins de aferição do limite de RS78 milhões, a receita total compreende a receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. 
                                    1. Instituições Financeiras
                                      1. Lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior
                                        1. usufruam de benefícios fiscais
                                          1. tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa
                                            1. serviços de assessoria creditícia
                                            2. Regra Geral

                                              Annotations:

                                              • O lucro real é a regra geral e qualquer empresa pode optar por essa forma de apuração.
                                            3. Alíquota
                                              1. Normal: 10% do BC
                                                1. Adicional: 10% no que ultrapassar a R$20 mil/mensal da BC
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