Projeto de geração de energia elétrica maremotriz: caso de aplicação para consumo próprio e venda.

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Projeto de geração de energia elétrica maremotriz: caso de aplicação para consumo próprio e venda.
  1. Ministerio de minas e energia
    1. ANEEL: Foi criada para regular o setor elétrico brasileiro
      1. CCEE, SCG, ONS
      2. EPE (Empresas de pesquisa eletrica): Tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética.
        1. 1. Hidráulica 2. Gás Natural 3. Petróleo 4. Carvão 5. Nuclear 6. Biomassa 7. Eólica 8. Solar 9. Geotérmica 10. Marítima 11. Biogás
        2. CNPE (Conselho nacional de energia energetica) : Órgão assessor direto das politicas do governo assessoria direta do presidente.
          1. CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico): A sua função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional
          2. Superintendência de Concessões de Geração (SCG): Diretamente implicados na concessão de licencias para atuar como agente de geração de energia ante a CCEE é o órgão que tem que expedir a licencia de geração para ser incluso no SIE nacional.
            1. ONS: Operador nacional do sistema eletrico:
              1. 1. Administrar os procedimentos, normas e requisitos técnicos que estabelecem as responsabilidades do ONS e dos Agentes de Operação, no que se refere a atividades, insumos, produtos e prazos dos processos de operação do SIN.
                1. 2. Administrar o conjunto de insumos informativos externos que o ONS recebe das autoridades setoriais, especialmente do MME e da ANEEL.
                  1. Atividades especificas do ONS: Ampliações e Reforços na Rede Básica , Avaliação das Condições Futuras da Operação,  Avaliação de Curto Prazo da Operação e  Resultados da Operação , Análise da Carga de Energia e Demanda  Indicadores de Desempenho do SIN, Histórico da Operação,  Integração de Novas Instalações ao SIN,  Administração dos Serviços de Transmissão
                2. CCEE: Câmara de Comercialização de energia elétrica   A CCEE é responsável pela contabilização e pela liquidação financeira no mercado de curto prazo de energia. A instituição é incumbida do cálculo e da divulgação do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD, utilizado para valorar as operações de compra e venda de energia.
                  1. Ambientes de contratacao
                    1. ACL: Ambiente de contratação livre No Ambiente de Contratação Livre - ACL. os geradores a título de serviço público, autoprodutores, produtores independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia e os consumidores livres e especiais têm liberdade para negociar a compra de energia, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento.
                      1. ACR: Ambiente de contratação regulada.    Compra e venda de energia por leiloes definidos pelo CNPE Regulacao especifica para aspectos como preco e vigência da contratação de suprimento
                        1. 1. Contratos de Geração Distribuída 2. Contratos de Ajuste 3. Contratos do Proinfa 4. Contratos de Itaipu 5. CER 6. Conuer 7. CCEAR
                      2. ACL: Ambiente de contratação livre No Ambiente de Contratação Livre - ACL. os geradores a título de serviço público, autoprodutores, produtores independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia e os consumidores livres e especiais têm liberdade para negociar a compra de energia, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento.
                        1. Tipos de contratos: 1. CCEI 2. CCEAL 3. Contratos bilaterais 4. CER 5. Conuer
                          1. (CCEI) - Contrato de Compra de Energia Incentivada tem como objeto a compra e venda de energia elétrica entre agentes de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas e comercializadores ou consumidores especiais. Fontes incentivadas são empreendimentos de geração de energia renovável com potência instalada não superior a 30 MW
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