1- Ministrar educação profissional técnica
do nível médio, prioritariamente na forma
de cursos integrados, para concluintes :
Ensino
Fundamental
Educação de
Jovens e
Adultos
Mínimo : 50% das vagas,
alunos equivalentes de
acordo com a Lei.
2- Ministrar cursos de
formação inicial e
continuada de
trabalhadores objetivando :
Capacitação, aperfeiçoamento ,
especialização e atualização de
profissionais
Em todos os níveis de
escolaridade , nas áreas de
educação profissional e
Tecnológica
3- Realizar pesquisas aplicadas ,
estimulando o desenvolvimento de
soluções técnicas e tecnológicas ,
estendendo benefícios à comunidade
4- Desenvolver atividades de
extensão de acordo com princípios e
finalidades da educação profissional
e tecnológica
Articulação com o
mundo do trabalho e
os seguimentos sociais
Ênfase na produção ,
desenvolvimento e e
difusão de conhecimentos
científicos e tecnológicos
5- Estimular e apoiar
processos educativos que
levem à geração de trabalho
e renda
Emancipação do cidadão
na perspectiva do
desenvolvimento
socioeconômico local e
regional
6 - Ministrar em nível de educação superior
Cursos superiores de tecnologia visando
à formação de profissionais para os
diferentes setores da economia
Cursos de licenciatura , programas de
formação pedagógica, ( professores de
educação física, ciências e matemática ) e
educação profissional
20% das vagas , alunos
equivalentes de acordo
com a Lei
Cursos de bacharelado e engenharia
, visando formação de profissionais
para diferentes setores da
economia e áreas do conhecimento
Cursos de pós-graduação Lato sensu de
aperfeiçoamento e especialização , visando
formação de especialistas nas diferentes áreas
do Conhecimento
Cursos de Pós-graduação stricto sensu de
mestrado e doutorado , que contribuam
para promover o estabelecimento de bases
sólidas em educação , ciência e tecnologia .