Órgãos não possuem
personalidade jurídica. Relação
hierárquica. Não respondem
judicialmente.
ADM. INDIRETA
DESCENTRALIZA
ENTIDADES
DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIAS
Possuem todas as
prerrogativas da
Adm. Direta, menos
o poder de legislar
Admin./Serviços:
INSS, IBAMA
Especiais: Ag.
Reguladoras
Coorp./Profiss.:
CREA, CRM.
(OAB NÃO)
Fundacionais:
PROCON,
FUNAI
Territoriais
FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
Criadas ou instituídas
por LEI ESPECÍFICA.
Possuem prerrogativa
da Fazenda Pública:
Bens públicos
(ileiloáveis), imunidade
tributária, etc. Autonomia
adminis. e orçament. s/
aut. política
DIREITO PRIVADO
FUND. GOVERNAMENTAIS
EMPRESAS ESTATAIS
EMPRESAS
PÚBLICAS
PRESTADORA
DE SERV.
PÚBLICOS
Imunes imposto
Bens públicos: ECT
EXPLORADORA
ATIVIDADE
ECONÔMICA:
BB, Petrobrás
SOCIEDADES
ECONOMIA
MISTA
Personalidade jurídica
patrimônio e receita
próprios. Sem relação
hierárquica, apenas tutela
ministerial. Respondem
judicialmente.
PARAESTATAIS
Sistema S
Serviços de
UTILIDADE
pública, não
serv. públicos