Importante saber que o NCPC não inclui a Fazenda Pública entre as hipóteses de exceção à impugnação específica.
A doutrina tradicional entende que, em ambos os casos, não há a necessidade de impugnação específica - já que, de um modo geral, todos os direitos que envolvem o Estado são indisponíveis.
Outros autores, contudo,entendem que, tratando-se de direitos disponíveis, tem-se a necessidade de impugnação específica.
DIR INDISP
DIR DISPON
Annotations:
Ficar atento, pois há entendimento que, em ações que versem sobre relações eminentemente privadas, há a necessidade de impugnação específica!
4. EFEITOS REVELIA
Annotations:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
NÃO SE APLICA À FAZ PUB
Annotations:
A REVELIA, em si, isto é, a ausência de defesa, pode ocorrer - basta que o ente público não apresente defesa.
O que não ocorre são os EFEITOS DA REVELIA.