direito da relação jurídica de emprego, do
contrato e das clausulas contratuais.
conjunto de regras em defesa do empregado e capazes de normatizar a
relação de emprego.
Proteção do trabalhador/empregado/hipossuficiente
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Fontes materiais e fontes
formais
As fontes materiais estão em um momento pré-jurídico..elas
precedem a criação da norma.
As fontes Formais são instrumentos de
exteriorização da norma juridica..elas são as normas de fato.
Fontes formais de dividem em teoria monista
e teoria pluralista
os monistas dizem que as fontes formais têm no Estado o único centro de
positivação
os pluralistas discordam da exclusividade estatal e apontam o costume, as convenções e os
acordos, dentre outros.
Fontes formais se dividem em: Heterônomas e Autônomas
Heterônomas: não tem a participação de um destinatário é imposta pelo Estado (constituição,leis,decretos)
Autônomas: a produção de regras conta com a imediata participação dos destinatários. Ex: acordo coletivo.