Regimes da Previdência Social

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Regimes da Previdência Social
  1. Regime Próprio - RPPS
    1. Servidores Públicos e Militares
      1. CF/88 art. 40 - LEI 9.917
        1. É de caráter OBRIGATÓRIO
          1. Caráter coletivo de organização estatal
            1. Materializado através de PRESTAÇÕES (benefícios ou serviços)
            2. Regime Geral - RGPS (INSS)
              1. Caráter OBRIGATÓRIO
                1. CF/88 Art. 201 e LEI 8.212 (CUSTEIO); LEI 8.213 (BENEFÍCIOS); LEI 3.048 (REGULAMENTO).
                  1. Caráter coletivo de organização estatal
                    1. Materializado através de PRESTAÇÕES (benefícios ou serviços)
                    2. Regime Complementar - RCPS
                      1. CF/88 art. 202 - LEI 108/01 e 109/01
                        1. É de cunho FACULTATIVO
                          1. Depende das regras de defesa do consumidor. REGRAS CONTRATUAIS PRIVADAS
                            1. Relação contratual complementar, de acordo com a renda e CONTRATAÇÃO
                              1. Contratação "AF"
                                1. ABERTA
                                  1. Livre contratação com QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ou seja, você não tem que ter determinado "critério" para aderir a esse plano.
                                  2. FECHADA
                                    1. É o plano de previdência ao qual só podem aderir as pessoas de uma determinada classe assim eleita pela Previdência Complementar
                                      1. ** Desde 2013 os Servidores Públicos passaram a ter o regime de prev. fechado para eles, a FUNPRESP que é de adesão facultativa (complementar).
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