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Código de Ética
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Lei 60.428/14
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ética do estado sp
ética
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carol abreu
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Código de Ética
O que é? Decreto Estadual 60.428/14
do que se trata? institui o código.
a quem se aplica? a todos os agentes da Adm. Pública
aderem na investidura
devem observar quais princípios?
LIMPE
Int. Público
cortesia
razoabilidade
motivação
finalidade
subsidiária 10.294/99
Comissão de Ética
Composição? 5 membros com suplente
mandato? 3 anos+1 recondução
finalidade? conhecer
consultas
denúncias
representações
é remunerado? Não
serviço público relevante
o que compete?
PA de violação do código
comunica o agente
15 dias para manif.
(1) apuraçõo
informalidade oralidade, meios eletrônicos
prova docs, diligência, depoi, especialistas
(2)após instrução
7 dias para aleg. finais
(3)conclusão
recomendações
superior para providências
comun. interessado
sugerir resoluções - gerais
recomendações
responder consultas
requisitar infos e depoi
elaborar reg. int.
Como os agentes devem agir?
decoro
zelo
dignidade
moral
evitar conflito de interesse
comunicar
suspeição
impedimento
decisão individual ou colegiada
X enriquecimento ilícito
X prejuízo a fazenda
X violar o direito particular
Quem paga o $ dos agentes? Todos, direta e indiretamente e por isso?
o tto deve ser
atencioso
cortez
eficiente
é vedado
usar bens ou recursos,
particular
político
partidário
receber
renuneração
transporte
hospedagem
se gerar conflito de interesse ou violação do dever
receber presentes. Há exceção
os que não tenham valor comercial
brindes
E os direitos?
pode participar
congressos, seminários e eventos
desde que
vantagens ou despesas não sejam pagas por pessoa que possa ser beneficiada
A adm cabe
registro de reuniões e audiências
publicidade
se tiver particular devem estar presentes
sempre que possível, 2 agentes públicos
solucionar divergências
coordenação adm
sem manifestar sobre matéria estranha a área de cada um e nem ofensas pessais
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