PESSOA JURÍDICA

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Direito Civil - Pessoa Jurídica
jonathan adams
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TANIA QUEIROZ
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jonathan adams
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PESSOA JURÍDICA
  1. A lei empresta-lhe PERSONALIDADE, capacitando-a para ser sujeito de direitos e obrigações
    1. GRUPOS DESPERSONALIZADOS
      1. Sociedades de Fato ou Irregulares
        1. MASSA FALIDA
          1. ESPÓLIO
        2. DIREITO PÚBLICO
          1. INTERNO
            1. Administração Direta
              1. União
                1. O Domicílio é o DISTRITO FEDERAL
                2. Estados Membros
                  1. O Domicílio são as suas CAPITAIS
                  2. Distrito Federal
                    1. Territórios
                      1. Municípios
                        1. O Domicílio é o lugar da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
                      2. Administração Indireta
                        1. Autarquias
                          1. Entidades de caráter público criadas por LEI
                            1. Fundações
                        2. EXTERNO
                          1. Outros países
                            1. Organismos INTERNACIONAIS (ONU, OEA)
                              1. Santa Sé
                              2. INÍCIO DA EXISTÊNCIA LEGAL
                                1. Fatos Históricos
                                  1. Criação Constitucional
                                    1. Lei Especial
                                      1. Tratados
                                      2. Responsabilidade Objetiva
                                      3. DIREITO PRIVADO
                                        1. Espécies
                                          1. Fundações PARTICULARES
                                            1. ESCRITURA PÚBLICA
                                              1. TESTAMENTO
                                                1. ESTATUTO
                                                  1. ELABORADO EM 180 DIAS
                                                    1. NÃO HAVENDO INCUMBÊNCIA DO MP
                                                  2. PARA FINS DE
                                                    1. ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                      1. CULTURA, CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
                                                        1. EDUCAÇÃO
                                                          1. SAÚDE
                                                            1. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
                                                              1. MEIO AMBIENTE
                                                                1. PESQUISA CIENTÍFICA
                                                                2. ALTERAR ESTATUTO
                                                                  1. 2/3 DOS COMPETENTES
                                                                    1. NÃO CONTRARIE O FIM DESTA
                                                                      1. APROVADA PELO MP NO MAXIMO 45 DIAS
                                                                    2. PARTIDOS Políticos (Lei 10.825/03)
                                                                      1. Organizações RELIGIOSAS (Lei 10.825/03)
                                                                        1. Associações SEM Fins Econômicos
                                                                          1. ESTATUTO
                                                                            1. NÃO TEM ENTRE ASSOCIADOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES RECÍPROCOS
                                                                              1. QUALIDADE DE ASSOCIADO INTRANSMISSÍVEL
                                                                                1. SE O ESTATUTO NÃO DISPUSER O CONTRÁRIO
                                                                                2. CONVOCAÇÃO DE ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
                                                                                  1. 1/5
                                                                                3. Sociedades Simples COM FINALIDADE ECONÔMICA
                                                                                  1. Sociedades Empresárias COM FINALIDADE ECONÔMICA
                                                                                  2. INÍCIO DA EXISTÊNCIA LEGAL
                                                                                    1. Vontade Humana
                                                                                      1. Duas Fases
                                                                                        1. Ato Constitutivo
                                                                                          1. Contrato
                                                                                            1. Estatuto
                                                                                            2. Registro Público
                                                                                        2. DOMICÍLIO
                                                                                          1. Lugar onde funciona DIRETORIA ou ADMINISTRAÇÃO
                                                                                            1. Lugar onde ELEGEREM no contrato (Foro de Eleição)
                                                                                            2. Responsabilidade Subjetiva
                                                                                            3. TÉRMINO DA EXISTÊNCIA LEGAL
                                                                                              1. DISSOLUÇÃO deliberada de seus membros
                                                                                                1. Determinação da LEI
                                                                                                  1. Decurso de PRAZO
                                                                                                    1. Falta de pluralidade de SÓCIOS
                                                                                                      1. Decisão JUDICIAL
                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                      Lucas Ávila
                                                                                                      Direito Civil
                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                      Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                                                                                      Lucas Ávila
                                                                                                      Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                                                                      Luiz Concursos
                                                                                                      Processo Civil
                                                                                                      Marcela Martins
                                                                                                      Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                      Nacional
                                                                                                      Ermogenes Jacint
                                                                                                      PESSOA JURÍDICA
                                                                                                      Matheus Almeida
                                                                                                      PESSOA JURÍDICA
                                                                                                      Daniela Avila
                                                                                                      Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
                                                                                                      Anaximandro Martins Leão
                                                                                                      Direito das Obrigações
                                                                                                      João Lunge