Extinção da Punibilidade

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Grado Superior Direito Penal/Processual Penal Mind Map on Extinção da Punibilidade, created by Vinícius Duan on 12/04/2017.
Vinícius Duan
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Extinção da Punibilidade
  1. Art. 107 do CP
    1. I. Morte do agente
      1. STF, certidão de óbito falsa não faz coisa julgada. Assim, o processo volta a correr (questão - posição técnica).
        1. Doutrina, o processo não volta a correr, posto que não há revisão criminal pró societate em sede de revisão (peça - posição que melhor atender seu cliente).
      2. II. Anistia, Graça ou Indulto
        1. a) Anistia - mediante lei, por meio do Congresso Nacional (10 medidas
          1. b) Indulto - mediante decreto, geral, pelo presidente da república (Natal)
            1. c) Graça - mediante decreto, individual, pelo presidente da república
            2. III. Retroatividade da lei que não considera mais o fato como criminoso
              1. a) Em processos transitados em julgado - o competente é o juiz da execução (S. 611, STF)
                1. b) Em processos em curso - compete ao juiz da causa ou relator do recurso.
                2. IV. Prescrição, decadência e perempção
                  1. a) Decadência
                    1. 06 meses a contar do conhecimento da autoria (prazo material - inclui o início e exclui o fim).
                      1. Salienta-se que o prazo será material quando relacionado à extinção da punibilidade ou existência do crime.
                        1. Exceções
                          1. i) Art. 529, CPP - Crimes contra a propriedade imaterial
                            1. O prazo de 06 meses sempre deve ser respeitado, mas uma vez homologado o laudo, observa-se o prazo de 30 dias.
                            2. ii) Art. 236, CP -
                              1. 06 meses começam a contar do trânsito em julgado da sentença que anulou o casamento
                        2. b) Perempção (art. 60, CPP)
                          1. I. 30 dias contínuos; II. 60 dias contínuos, independente de intimação; III. Para o STJ, a ausência do querelante na audiência de conciliação não gera perempção, pois ainda não há processo. Pedir a condenação direta ou indiretamente
                        3. V. Renúncia e Perdão art. 49 e ss., CPP
                          1. Expressos ou tácitos
                          2. VI. Retratação nos crimes em que a lei expressamente a admita
                            1. Ex.: Art. 143, CP
                            2. IX. Perdão judicial, nos casos previstos em lei
                              1. Conforme a jurisprudência pátria, aplica-se o perdão judicial previsto no art. 121, §5º do CP ao crime previsto no art. 302 do CTB, nos iguais termos.
                            3. PEDIDO
                              1. Regra - que seja declarada extinta a punibilidade nos termos do art. 107, do CP
                                1. Resposta à acusação - que seja absolvido sumariamente, no termos do art. 397, IV, do CPP
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