09) ERRO DE TIPO

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Janayna Barbosa
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09) ERRO DE TIPO
  1. ARTIGO 20 DO CP
    1. EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI
      1. OCORRE QUANDO ALGUÉM NÃO CONHECE, AO COMETER O FATO, UMA CIRCUNSTÂNCIA QUE PERTENCE AO TIPO LEGAL.
        1. FALTA A CONSCIÊNCIA DE QUE PRATICA UMA INFRAÇÃO
        2. QUANDO ALGUÉM PEGA ALGO DE ALGUÉM SEM SABER QUE NÃO ERA SEU.
          1. CASAR COM ALGUÉM QUE JÁ É CASADO
            1. CONSEQUÊNCIAS
              1. SEMPRE EXCLUI O DOLO, MAS PODE HAVER CULPA
              2. ERRO DE TIPO INVENCÍVEL
                1. ESCUSÁVEL, JUSTIFICÁVEL, INEVITÁVEL
                  1. O AGENTE NÃO TEVE COMO EVITAR O FATO, MESMO TOMANDO TODAS AS CAUTELAS
                    1. QUALQUER PESSOA INCORRERIA EM ERRO SE ESTIVESSE NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS
                    2. AFASTA O DOLO E A CULPA, TIRANDO A TIPICIDADE DO FATO.
                      1. FATO ATÍPICO - EXCLUDENTE DE TIPICIDADE
                    3. ERRO DE TIPO VENCÍVEL
                      1. INESCUSÁVEL, INJUSTIFICÁVEL, EVITÁVEL
                        1. OCORRE QUANDO O AGENTE PODERIA TER EVITADO O RESULTADO, SE TIVESSE ATUADO COM A DILIGÊNCIA EXIGIDA
                          1. AFASTA SOMENTE O DOLO.
                            1. SE HOUVER PREVISÃO DA CULPA EM LEI, O AGENTE RESPONDERÁ
                        2. ERRO DE TIPO ESSENCIAL
                          1. RECAI SOBRE ELEMENTARES, CIRCUNSTÂNCIA OU QUALQUER OUTRO DADO DA FIGURA ATÍPICA
                            1. ALGUÉM, ALHEIO...
                          2. ERRO DE TIPO ACIDENTAL
                            1. ENGANA-SE QUANTO A UM ELEMENTO NÃO ESSENCIAL DO FATO OU ERRA NO MOVIMENTO DA EXECUÇÃO
                              1. NÃO EXCLUI O DOLO
                                1. ERRO SOBRE O OBJETO
                                  1. ERRO SOBRE A PESSOA
                                    1. "QUERO ACERTAR 'A', MAS ACERTEI 'B'"
                                      1. ERRO NA EXECUÇÃO
                                        1. RESULTADO DIVERSO DE PRETENDIDO
                                          1. ERRO SOBRE O CURSO CAUSAL
                                            1. ERRO ESTÁ NA CAUSA DO RESULTADO
                                              1. DOLO GERAL
                                                1. ESTRANGULO ALGUÉM E ARREMESSO DE UMA PONTE A FIM DE ESCONDER O CORPO
                                                  1. ENTRETANTO, A PESSOA MORRE POR AFOGAMENTO E NÃO PELO ESTRANGULAMENTO
                                                2. RESPONDE POR UM CRIME APENAS
                                                3. O ERRO DEVERÁ SER DE COISA PARA PESSOA
                                                  1. O AGENTE RESPONDE POR CULPA , SE HOUVER PREVISÃO. SE TAMBÉM OCORRER O RESULTADO PRETENDIDO, APLICA-SE O CONCURSO FORMAL
                                                    1. JOGAR UMA PEDRA NUMA JANELA E ACERTAR UMA PESSOA
                                                    2. POR ERRO NA EXECUÇÃO, O AGENTE ATINGE PESSOA DIVERSA
                                                      1. RESPONDE COMO SE TIVESSE PRATICADO CRIME CONTRA AQUELA PESSOA DIVERSA QUE FOI ACERTADA
                                                      2. SE TAMBÉM ATINGIR A PESSOA QUE ELE QUERIA, APLICA-SE O CONCURSO FORMAL DE CRIMES
                                                        1. CONSIDERO UMA DAS DUAS PENAS (JÁ QUE SÃO IGUAIS) E AUMENTO EM 1/6
                                                      3. POR ERRO DO AGENTE, ATINGE-SE PESSOA DIVERSA DO PRETENDIDO
                                                        1. VAI RESPONDER EM RELAÇÃO À PESSOA QUE ELE QUERIA ACERTAR E NÃO EM RELAÇÃO À QUE ACERTOU
                                                        2. O ERRO RECAI NO OBJETO
                                                          1. QUERO ROUBAR AÇÚCAR E PEGO ARROZ SEM SABER
                                                            1. O AGENTE RESPONDE PELO MESMO CRIME, INDEPENDENTE DO OBJETO
                                                            2. O AGENTE SABE QUE ESTÁ COMETENDO DELITO
                                                          2. DESCRIMINANTES PUTATIVAS
                                                            1. FATO NÃO CRIMINOSO. É TRANSFORMADO EM UMA INDIFERENTE PENAL
                                                              1. LEGÍTIMA DEFESA
                                                                1. ESTADO DE NECESSIDADE
                                                                  1. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
                                                                    1. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
                                                                      1. PUTATIVA - SITUAÇÕES IMAGINÁRIAS QUE SÓ EXISTEM NA CABEÇA DO AGENTE
                                                                        1. EFEITOS
                                                                          1. ESCUSÁVEL
                                                                            1. AFASTA O DOLO E A CULPA
                                                                              1. O AGENTE RESPONDE COMO UMA DESCRIMINANTE LEGAL (EXCLUDENTE)
                                                                            2. INESCUSÁVEL
                                                                              1. RESPONDE PELO RESULTADO COM CULPA
                                                                                1. CULPA IMPRÓPRIA
                                                                          2. QUANDO O ERRO RECAI SOBRE A EXISTÊNCIA OU MESMO SOBRE OS LIMITES DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO, OCORRERÁ O ERRO DE PROIBIÇÃO
                                                                            1. NATUREZA JURÍDICA DO ERRO NAS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
                                                                              1. TEORIA EXTREMADA
                                                                                1. TODO ERRO NAS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO É ERRO DE PROIBIÇÃO
                                                                                2. TEORIA LIMITADA
                                                                                  1. ADOTADA PELO CP
                                                                                    1. ERRO SOBRE A SITUAÇÃO FÁTICA É ERRO DE TIPO PERMISSIVO
                                                                                      1. ERRO SOBRE LIMITE OU EXISTÊNCIA É ERRO DE PROIBIÇÃO
                                                                                    2. EX.: A MENINA FOI ESTUPRADA E O PAI MATA O ESTUPRADOR IMAGINANDO SER LEGÍTIMA DEFESA. MAS NÃO É.
                                                                                    Show full summary Hide full summary

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