b) aprovar os regimentos
internos organizados pelos
Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o
secretário-geral do Conselho
d) votar e alterar o Código de
Deontologia Odontológica, ouvidos
os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligências ou verificações
relativas ao funcionamento dos Conselhos de
Odontologia, nos Estados ou Territórios e Distrito
Federal, e adotar, quando necessário, providências
convenientes a bem da sua eficiência e regularidade,
inclusive a designação de diretoria provisória
f) propor ao Governo Federal a
emenda ou alteração do
Regulamento desta Lei
g) expedir as instruções
necessárias ao bom
funcionamento dos Conselhos
Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer
dúvidas suscitadas pelos Conselhos
Regionais e dirimi-las
i) em grau de recursos por provocação dos
Conselhos Regionais ou de qualquer
interessado, deliberar sobre admissão de
membros aos Conselhos Regionais e sobre
penalidades impostas aos mesmos pelos
referidos Conselhos;
j) proclamar os resultados das
eleições, para os menbros dos
Conselhos Regionais e do Conselho
Federal a terem exercício no triênio
subsequente;
l) aplicar aos membros dos Conselhos Regionais, e
aos próprios, as penalidades que couberem pelas
faltas praticadas no exercício de seu mandato;
m) aprovar o orçamento anual próprio e
dos Conselhos Regionais;
n) aprovar, anualmente, as contas
próprias e as dos Conselhos Regionais.