13) A) CRIMES CONTRA A PESSOA (HOMICÍDIO)

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13) A) CRIMES CONTRA A PESSOA (HOMICÍDIO)
  1. ART 121 A 154 CP
    1. HOMICÍDIO SIMPLES
      1. MATAR ALGUÉM
        1. O AUTOR É O SUJEITO ATIVO
          1. CRIME COMUM (QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR)
            1. OBJETO JURÍDICO : VIDA HUMA EXTRAUTERINA
              1. OBJETO MATERIAL : O CORPO
                1. CONSUMAÇÃO: MORTE CEREBRAL
                  1. TENTATIVA? SIM!
                    1. BRANCA (INCRUENTA)
                      1. QUANDO O CRIMINOSO TENTA MATAR E A VÍTIMA NÃO SOFRE LESÃO ALGUMA
                        1. DIMINUIÇÃO MAIOR
                      2. VERMELHA (CRUENTA)
                        1. QUANDO O CRIMINOSO TENTA MATAR E A VÍTIMA SAI COM LESÕES NO CORPO
                          1. DIMINUIÇÃO MENOR
                        2. DIMINUIÇÃO DE PENA (CIRCUNSTÂNCIA MINORANTE)
                          1. 1/3 A 2/3
                          2. PERFEITA (CRIME FALHO , ACABADA)
                            1. O CRIMINOSO FAZ TUDO QUE ESTÁ A SEU ALCANCE PARA OBTER O RESULTADO
                            2. IMPERFEITA (INACABADA)
                              1. O CRIMINOSO NÃO CONSEGUE FAZER TUDO O QUE ESTÁ A SEU ALCANCE PARA OBTER O RESULTADO
                  2. RECLUSÃO DE 6 A 20 ANOS
                  3. É HEDIONDO SE PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO
                  4. HOMICÍDIO DOLOSO
                    1. DIRETO
                      1. DIRECIONA SUA CONDUTA PARA DETERMINADO RESULTADO
                      2. INDIRETO
                        1. EVENTUAL
                          1. O CRIMINOSO NÃO QUER AQUELE RESULTADO, MAS ASSUME O RISCO DE SUA CONDUTA
                          2. ALTERNATIVO
                            1. O CRIMINOSO SE SATISFAZ COM QUALQUER TIPO DE RESULTADO
                          3. PREVISÃO
                            1. AUMENTO DE PENA SE FOR CONTRA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 ANOS
                            2. HOMICÍDIO CULPOSO
                              1. IMPRUDÊNCIA
                                1. NEGLIGÊNCIA
                                  1. IMPERÍCIA
                                    1. AUMENTO DE 1/3 DA PENA NA IMPERÍCIA E NA OMISSÃO
                                    2. PREVISIBILIDADE OBJETIVA
                                      1. CULPA CONSCIENTE
                                        1. O AGENTE SABE DO RESULTADO, MAS ACREDITA QUE É CAPAZ DE EVITAR.
                                        2. DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS
                                        3. HOMICÍDIO QUALIFICADO
                                          1. CIRCUNSTÂNCIAS QUE TORNAM O HOMICÍDIO MAIS GRAVE
                                            1. I - MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA OU POR MOTIVO TORPE
                                              1. II - POR MOTIVO FÚTIL
                                                1. III - EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU MEIO CRUEL
                                                  1. IV - À TRAIÇÃO, EMBOSCADA, DISSIMULAÇÃO OU RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO
                                                    1. V - PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME
                                                      1. TELEOLÓGICA : MATAR ANTES DE COMETER UM CRIME
                                                        1. CONSEQUENCIAL : MATAR DEPOIS DE COMETER UM CRIME
                                                        2. FEMINICÍDIO
                                                          1. MATAR MULHER POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU POR DISCRIMINAÇÃO
                                                            1. AUMENTO DE 1/3 ATÉ A METADE SE O CRIME FOR PRATICADO
                                                              1. DURANTE A GESTAÇÃO OU NOS 3 MESES POSTERIORES AO PARTO
                                                                1. CONTRA MENORES DE 14 OU MAIORES DE 60
                                                                  1. NA PRESENÇA DE ASCENDENTE OU DESCENDENTE DA VÍTIMA
                                                                2. CONTRA AGENTES DE FORÇA DE SEGURANÇA (OU SEUS PARENTES DE ATÉ 3º GRAU)
                                                                  1. EM RAZÃO DA FUNÇÃO
                                                                3. RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS
                                                                  1. É HEDIONDO
                                                                  2. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
                                                                    1. CIRCUNSTÂNCIAS NOBRES
                                                                      1. PRIVILEGIADORAS DE NATUREZA SUBJETIVA
                                                                      2. RELEVANTE VALOR MORAL = INDIVIDUAL
                                                                        1. EUTANÁSIA
                                                                        2. RELEVANTE VALOR SOCIAL = ORDEM COLETIVA
                                                                          1. DOMÍNIO DA VIOLENTA EMOÇÃO LOGO APÓS A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA
                                                                            1. REDUÇÃO DA PENA DE 1/6 A 1/3
                                                                          2. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO
                                                                            1. QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA + 1 DAS 3 DO PRIVILEGIADO
                                                                              1. NÃO É CRIME HEDIONDO
                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                              Direito Penal - Escrevente TJ-SP
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