O princípio da proporcionalidade afirma que a
pena aplicada deve ser proporcional ao delito
"para não ser um ato de violência contra o cidadão, a pena deve ser, de modo
essencial, pública, pronta, necessária, a menor das penas aplicável nas
circunstâncias referidas, PROPORCIONADA AO DELITO e determinada pela lei"
O princípio da proporcionalidade exige que se faça um juízo de ponderação
sobre a relação existente entre o bem que for lesionado ou posto em
perigo (gravidade de fato) e o bem a ser privado (gravidade de pena)