*CONCEITOS* é o conjunto de regulamentos e princípios norteados a adm pública no exercício de sua função.
*Fontes* As fontes do direito administrativo são * LEI* *DOUTRINA* *JURISPRUDÊNCIA* *COSTUMES* *REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS*
*PRINCÍPIOS EXPRESSOS* os princípios da adm pública são: legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência(adc em emenda de 95)
**legalidade** a adm não pode agir, nem mesmo deixar de agir, senão de acordo com o que dispõe na lei .ou seja, ela pode fazer tudo que está na lei, mas se não está na lei, ela não pode fazer.
*impessoalidade* o ato administrativo não pode visar atender interesses pessoais, do agente público ou de terceiros, tem por finalidade exclusivamente atender de maneira eficiente e impessoal.
*moralidade* trás referência a boa-fé, a adm pública no exercício de suas atribuições, perante a coletividade e não a convicções íntimas, tem por obrigação na gerência da coisa pública a ética e moral.
*publicidade* a adm tem o dever de ter transparência em todos os atos que praticar e de todas as informações que estejam armazenadas, salvo os casos que a lei proíbe, os atos públicos devem ter divulgação oficial
*eficiência* tem a imposição de evitar desperdício e aproveitar o máximo os recursos públicos com qualidade no serviço