14) CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - A) FURTO

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14) CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - A) FURTO
  1. ARTIGO 155 CP
    1. SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA MÓVEL ALHEIA
      1. EQUIPARA-SE A ENERGIA ELÉTRICA OU QUALQUER OUTRA COISA QUE TENHA VALOR ECONÔMICO
    2. FURTO SIMPLES
      1. RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA
        1. SERÁ AUMENTADA EM 1/3 CASO O CRIME OCORRA DURANTE REPOUSO NOTURNO
      2. FURTO PRIVILEGIADO
        1. SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E A COISA SUBTRAÍDA FOR DE PEQUENO VALOR (ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO), O JUIZ PODE:
          1. SUBSTITUIR A RECLUSÃO PELA DETENÇÃO
            1. OU DIMINUIR A PENA DE 1/3 A 2/3
              1. OU APLICAR SÓ A MULTA
        2. FURTO QUALIFICADO
          1. RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
            1. I - DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO
              1. II - POR MEIO DE ABUSO DE CONFIANÇA, FRAUDE, ESCALADA E DESTREZA
                1. III - COM EMPREGO DE CHAVE FALSA
                  1. IV - CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS
                    1. V - VEÍCULOS QUE SÃO FURTADOS E LEVADOS PARA OUTROS ESTADO, INCLUSIVE O DF, OU EXTERIOR
                      1. RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS
                  2. FURTO DE COISA COMUM - ART 156
                    1. CRIME IMPRÓPRIO
                      1. CONDÔMINOS, SÓCIOS E CO-HERDEIROS
                      2. RECLUSÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA
                        1. AÇÃO PENAL CONDICIONADA
                          1. NÃO É PUNÍVEL SE O OBJETO SUBTRAÍDO FOR DE VALOR QUE NÃO EXCEDA A PARTICIPAÇÃO DAQUELE MEMBRO.
                          2. NÃO É FURTO
                            1. COISA ACHADA
                              1. COISA DE NINGUÉM
                                1. COISA ABANDONADA
                              2. FURTO DE USO DESDE QUE:
                                1. DEVOLUÇÃO RÁPIDA
                                  1. DEVOLUÇÃO INTEGRAL
                                    1. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA
                                  2. PARA HAVER CONSUMAÇÃO, BASTA QUE O BEM FIQUE INDISPONÍVEL PARA SEU PROPRIETÁRIO
                                    1. EM LOCAIS ONDE HÁ MONITORAMENTO POR CÂMERAS (LOJAS, MERCADOS), GERALMENTE NÃO OCORRE O FURTO, MAS SIM A TENTATIVA. ENTRETANTO, SE O AGENTE SAIR COM A COISA MÓVEL, O FURTO ESTÁ CONSUMADO.
                                      1. FURTO DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL
                                        1. RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS
                                          1. AINDA QUE ABATIDO OU DIVIDIDO EM PARTES NO LOCAL DA SUBTRAÇÃO
                                        2. CABE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, A DEPENDER DA VÍTIMA.
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