CPP - ASSISTENTES DA JUSTIÇA - JUIZ - SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

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CPP - ASSISTENTES DA JUSTIÇA - JUIZ - SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO
  1. ART. 251
    1. AO JUIZ COMPETE: ORDEM NO PROCESSO - USO DE FORÇA PÚBLICA - POLÍCIA
    2. ART. 252
      1. IMPEDIMENTO JURISDIÇÃO: CONJUGE, PARENTE, LINHA RETA OU COLATERAL ATÉ 3º GRAU, DEFENSOR, ADVOGADO, MP, AUTORIDADE POLICIAL AUX. DA JUSTIÇA, PERITO.
        1. II - TER DESEMPENHADO FUNÇÕES, COMO TESTEMUNHA
          1. III - FOI JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA, PRONUNCIADO SOBRE A QUESTÃO.
            1. IV - ELE OU PARENTES SE FOR INTERASSADO NO FEITO.
            2. ART. 253
              1. IMPEDIDO: JUIZ PARENTES ATÉ 3º GRAU, AFINS.
              2. ART. 254
                1. I - AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITAL
                  1. II - CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, RESPONDENDO PROCESSO FATO ANÁLOGO DE CARÁTER CRIMINOSO ONDE TENHA CONTROVÉRSIA .
                    1. III- ELE OU PARENTE ATÉ 3º GRAU, SUSTENTAR DEMANDA, RESPONDER A PROCESSO QUE ENVOLVA ESSAS PARTES.
                      1. IV - ACONSELHADO AS PARTES
                        1. V - CREDOR OU DEVEDOR, TUTOR OU CURADOR DAS PARTES
                          1. VI - SÓCIO, ACIONISTA, ADMINISTRADOR SOCIEDADE INTERESSADA PROCESSO
                          2. ART. 255
                            1. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO POR PARENTESCO CESSARÁ PELA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO QUE LHE TIVER DADO CAUSA, SALVO VINDO DE DESCENDENTES, TAMBÉM NÃO, SOGRO PADRASTO (...)
                            2. IMPEDIMENTO
                              1. SUSPEIÇÃO
                                1. ART. 256
                                  1. SUPEIÇÃO NÃO SERÁ DECLARADA QUANDO A PARTE INJURIAR O JUIZ DE PROPÓSITO
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