11.445/2007 – DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO
Define Saneamento como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Princípios
Universalização dos serviços de saneamento básico
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
instrumento de planejamento para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico
prestação regionalizada
Elaboração da Política Federal de Saneamento
União elabora o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) e a partir disso, oriente as ações e investimentos do Governo Federal
Titulares: Municípios
Decidir sobre a forma de prestação dos serviços (direta ou delegada) e os procedimentos de sua atuação.
Adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, quanto à quantidade, regularidade e qualidade da água potável.
Definir o órgão responsável pela sua regulação e fiscalização.
Fixar os direitos e deveres dos usuários.
Estabelecer os mecanismos de participação e controle social.
Construir um sistema de informações sobre os serviços.
Definir casos e condições, previstos em lei e nos contratos, para intervenção e retomada da prestação dos serviços.
Definir as condições para a prestação dos serviços, envolvendo a sua sustentabilidade e viabilidade técnica, econômica e financeira.
Definir o sistema de cobrança, composição de taxas e tarifas e política de subsídios.