SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 3.687 - US
(2008/0267733-7)
Requerimento de
homologação
CPC - Art.
960 / 965
Requisitos
Remete-se
ao
Regimento
Interno Art.
960, §2°
Reg. Interno -
Art. 216 D
Requisitos para aceitação
Autoridade competente
Citação
Trânsito em julgado
Réplica
Manifestação MP
Tradução juramentada
Não ofende a ordem pública
CF/88 - Art.
105, I, "i"
Competência
do
STJ
O efeito da homologação de sentença surtirá os efeitos desejados pelo demandante, como no caso
concreto, de receber o valor da dívida, a partir de trânsito em julgado no exterior