DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Description

DIREITO PENAL (PROVA 2) Mind Map on DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, created by Laila Rava on 28/06/2017.
Laila Rava
Mind Map by Laila Rava, updated more than 1 year ago
Laila Rava
Created by Laila Rava over 7 years ago
100
3

Resource summary

DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
  1. ESPÉCIES
    1. Reclusão
      1. Detenção
        1. Prisão Simples (para as contravenções penais)
        2. REGIMES PENITENCIÁRIOS
          1. FECHADO

            Annotations:

            • CUMPRE A PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA
            1. Regras do Regime Fechado
              1. exame criminológico
                1. trabalho interno
                  1. não é sujeito ao regime da CLT
                    1. remuneração não pode ser inferior que 3/4 do salário mínimo
                      1. presos provisórios e políticos não são submetidos
                      2. trabalho externo

                        Annotations:

                        • exige o preenchimento dos seguintes requisitos: aptidão, disciplina, responsabilidade e cumprimento de 1/6 da pena; é indispensável o exame criminológico antes de autorizar o trabalho externo, pois não existe outro meio de avaliar se o condenado preenche os requisitos subjetivos para o benefício; o trabalho externo depende de autorização administrativa do diretor no estabelecimento. 
                        1. regime disciplinar diferenciado
                      3. SEMIABERTO

                        Annotations:

                        • CUMPRE A PENA EM COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU EM ESTABELECIMENTO SIMILAR
                        1. Regras do Regime Semiaberto
                          1. Exame Criminológico
                            1. trabalho
                              1. autorização de saída
                                1. permissão de saída
                                  1. saída temporária
                                2. ABERTO

                                  Annotations:

                                  • TRABALHA OU FREQUENTA CURSOS EM LIBERDADE, DURANTE O DIA, E RECOLHE-SE EM CASA DO ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO SIMILAR À NOITE OU NOS DIAS DE FOLGA.
                                  1. requisitos LEP 113 114
                                  2. PROGRESSÃO DE REGIME
                                    1. rebuc sicstandibus "imutável apenas enquanto os fatos permanecerem como se encontram"
                                      1. passagem do condenado de um regime mais rigoroso para outro mais suave
                                        1. critérios objetivos e subjetivos
                                          1. REQUISITOS OBJETIVOS
                                            1. REQUISITOS SUBJETIVOS
                                          2. REGRESSÃO DE REGIME

                                            Annotations:

                                            • É a volta do condenado ao regime mais rigoroso, por ter descumprido as condições impostas no regime mais brando. Embora a lei vede a progressão por salto ( saltar diretamente do fechado para o aberto) é perfeitamente possível regredir do aberto para o fechado, sem passar pelo semiaberto. Do mesmo modo, a despeito de a pena de detenção não comportar regime inicial fechado, ocorrendo a regressão, o condenado poderá ser transferido para aquele regime. 
                                          3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
                                            1. RECLUSÃO

                                              Annotations:

                                              • a imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea
                                              1. +8 ANOS - Fechado
                                                1. +4 -8 semiaberto
                                                  1. + - 4 aberto
                                                    1. reincidente: sempre em regime fechado
                                                      1. circunstâncias judiciais desfavoráveis - juiz pode impor regime inicial fechado (discricionário)

                                                        Annotations:

                                                        • a opinião do julgador sobre a gravidade do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Fixada a pena no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. 
                                              2. DETENÇÃO
                                                1. + 4 anos - Semi aberto
                                                  1. = - 4 anos - aberto
                                                    1. reincidente - semiaberto
                                                      1. circunstâncias judiciais desfavoráveis - juiz pode impor regime inicial semiaberto (faculdade)
                                                    Show full summary Hide full summary

                                                    Similar

                                                    Revisão de Direito Penal
                                                    Alice Sousa
                                                    Revisão de Direito Penal
                                                    GoConqr suporte .
                                                    Direito Penal
                                                    ERICA FREIRE
                                                    TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                    GoConqr suporte .
                                                    FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                    fcmc2
                                                    Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                    Rainã Ruela
                                                    Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                    Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                    Princípios Direito Penal
                                                    Carlos Moradore
                                                    Teoria do Crime
                                                    Marianna Martins
                                                    EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                    TANIA QUEIROZ