Viagem da criança que para fora da comarca em que reside E
desacompanhada
AUTORIZAÇÃO DISPENSADA
I. Comarca contígua à residência da criança, se no mesmo
Estado ou incluída na mesma região metropolitana;
II. Acompanhada de ascendente ou colateral ate o 3º grau; ou acompanhada de
pessoa maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável.
Nesse caso o juiz poderá conceder
licença válida por 2 anos
VIAGEM INTERNACIONAL
Sempre será exigida autorização à criança
ou adolescente
Que não esteja acompanhada
de ambos os pais ou
responsável
Apenas com autorização judicial prévia e exressa, adolescente
nascido no Brasil poderá sair do país com estrangeiro
residente ou domiciliado no Exterior.
Acompanhada de
um dos de apenas
um dos pais.
Autorização do outro por
meio de documento com
firma reconhecida