VIAGEM DO MENOR DE IDADE

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Viagem do menor de idade no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nataly Ferreira
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Nataly Ferreira
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VIAGEM DO MENOR DE IDADE
  1. VIAGEM NACIONAL
    1. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
      1. Viagem da criança que para fora da comarca em que reside E desacompanhada
      2. AUTORIZAÇÃO DISPENSADA
        1. I. Comarca contígua à residência da criança, se no mesmo Estado ou incluída na mesma região metropolitana;
          1. II. Acompanhada de ascendente ou colateral ate o 3º grau; ou acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável.
            1. Nesse caso o juiz poderá conceder licença válida por 2 anos
        2. VIAGEM INTERNACIONAL
          1. Sempre será exigida autorização à criança ou adolescente
            1. Que não esteja acompanhada de ambos os pais ou responsável
              1. Apenas com autorização judicial prévia e exressa, adolescente nascido no Brasil poderá sair do país com estrangeiro residente ou domiciliado no Exterior.
              2. Acompanhada de um dos de apenas um dos pais.
                1. Autorização do outro por meio de documento com firma reconhecida
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