Teorias da Culpabilidade

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Teorias da Culpabilidade
  1. Conceito Inicial
    1. Culpabilidade é a capacidade de adotar uma resolução diferente conforme o ordenamento jurídico
      1. Reprova-se um fato típico e antijurídico
      2. 1. Concepção Psicológica da Culpabilidade
        1. Relaciona-se com o conceito causal-naturalista de Liszt e Beling
          1. Culpabilidade é a relação psicológica entre o fato e seu autor. É uma relação de causalidade psíquica
            1. Parte externa do fato: objeto da anijuridicidade; Parte interna: atribuída à culpabilidade
              1. Dolo e Culpa são as duas classes de Culpabilidade
                1. Falha ao não explicar a culpa inconsciente
                  1. Obs: (Não tem no Pacelli, apenas em Masson): Culpabilidade = Imputabilidade + Dolo/Culpa
                  2. 2. Concepção Normativa da Culpabilidade
                    1. Culpável é o ato reprovável
                      1. Culpabilidade é um juízo de reprovação do fato antijurídico quando era exigível agir conforme o Direito
                        1. Requisitos
                          1. Imputabilidade
                            1. Dolo e Culpa
                              1. Exigibilidade de conduta diversa
                            2. 3. Concepção Normativa Pura
                              1. Dolo e Culpa deixam de ser elementos da culpabilidade (passam a fazer parte do tipo)
                                1. Requisitos da Culpabilidade:
                                  1. Imputabilidade
                                    1. Potencial Consciência do Ilícito
                                      1. Exigibilidade de Conduta Diversa
                                      2. Relaciona-se com o finalismo (Welzel)
                                      3. 4. (Não tem no Pacelli - consta no Masson): Teoria limitada
                                        1. Possui mesmos elementos da teoria normativa pura, mas difere dela ao tratar das descriminantes putativas
                                          1. Adotada pelo código penal
                                            1. No direito penal brasileiro, culpabilidade é o elemento do crime que surge quando percebemos que o agente tem condições de compreender a norma e se comportar de acordo com a norma
                                              1. Para a lei, ocorre a exclusão da culpabilidade em:
                                                1. Inimputabilidade
                                                  1. Potencial Consciência do Ilícito
                                                    1. Inexigibilidade de Conduta Diversa
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