RECONVENÇÃO

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Concursos Públicos Processo Civil Mind Map on RECONVENÇÃO, created by Mateus de Souza on 17/07/2017.
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RECONVENÇÃO

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  • -  A reconvenção nada mais é do que uma ação autônoma do réu voltada contra o autor. - A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contestação [STJ. 3ª Turma. REsp 1.940.016-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/06/2021 (Info 702)] - Enunciado nº 45 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis (FPPC): Para que se considere proposta a reconvenção, não há necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedução de um capítulo próprio. Contudo, o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. NA PEÇA da CONTEST
      1. MAS PODE SÓ RECONV
      2. II. PRETENS do RÉU
        1. (a) com AÇÃO ou (b) com FUNDAMEN DE DEF
          1. CONEXA
          2. III. TERCEIRO
            1. a. x AUTOR + TERC
              1. b. pelo RÉU + TERCEIRO
            2. 2. PRAZOS
              1. II. INTIM ADV AUTOR
                1. I. RESPOSTA em 15 DIAS
                2. 3. RECURSOS
                  1. I. APELAÇÃO
                    1. SE JULG JUNTO SENT
                    2. II. AGRV INSTR
                      1. INDEF LIMINARM
                        1. JULG LIM IMPROC
                      2. 4. OUTROS
                        1. I. RECONV EM AÇÃO
                          1. a. MONITÓRIA

                            Annotations:

                            • - Art. 701, §6º, NCPC: Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. - Importante notar que se veda a reconvenção sucessiva, em outras situações permitidas.
                            1. MAS Ñ PODE SUCESSIVA
                            2. b. USUCAP
                              1. c. DECLARATÓRIA
                              2. IV. DESIST ou SEM MÉRITO
                                1. NÃO AFETA RECONV!
                                  1. NA AÇÃO PRINCIP
                                  2. III. TEM VALOR de CAUSA
                                    1. II. RECONV em AÇÕES POSS?

                                      Annotations:

                                      • - Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. - Devido ao caráter dúplice da ação possessória, o promovido pode pleitear sua pretensão diretamente na CONTESTAÇÃO, sem necessidade de RECONVENÇÃO!
                                      1. DÚPLICE
                                        1. DESNECESSIDAD
                                        2. V. SUCESSIVA?

                                          Annotations:

                                          • - O sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou na primeira reconvenção [STJ. 3ª Turma. REsp 1.690.216-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020 (Info 680)]
                                          1. SIM!
                                            1. x QUESTÃO NA CONTEST ou na RECONVEN
                                          Show full summary Hide full summary

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                                          APELAÇÃO
                                          Bruna Carneiro